Perda salarial acumulada no ano tem índice de 6,07%

GERAL

No cumprimento da Data base Itanhaém deve repor no mínimo o índice das perdas e Mongaguá pode ocorrer dissídio.

   Setembro é o mês da data base dos servidores públicos municipais e o SISPUMI já levantou o índice mínimo a ser aplicado para repor as perdas acumuladas pela inflação.

   O SISPUMI indicou as prefeituras o índice do INPC, apontado em, 6,07%.
Em Itanhaém a Lei Municipal 3.662 de 1º de outubro de 2010, estabelece e garante a Data Base e revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas municipais.
Além do índice de reposição da perda inflacionária, o SISPUMI também reivindica 14% de aumento real.
 
Mongaguá
 
   Em Mongaguá a situação ainda é complicada. No mês de abril, o SISPUMI se reuniu com servidores e vereadores sugerindo a criação da lei municipal para garantir a data base, de acordo com a lei existente em Itanhaém, porém, em junho, o prefeito descartou sancionar tal lei, alegando que a prefeitura poderia não ter condições de cumprir a legislação por insuficiência de recursos.
   Não havendo possibilidade de acordo com a prefeitura, o SISPUMI poderá recorrer ao dissídio, levando a questão a justiça e, através de um processo, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo.

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