Lei Eleitoral prejudica reposição salarial e reivindicação dos servidores públicos

GERAL

Visando igualdade entre candidatos, lei prejudica aplicação da reposição salarial e da pauta de reivindicação

Por força da Lei Eleitoral 9504/97 art. 73 inciso VIII, a PMI não poderá efetuar a reposição integral das perdas salariais anual acumulada na data base dos servidores, podendo tão somente efetuar a reposição proporcional referente a 06 meses perfazendo um total de 3,18%, ficando consignado que a PMI se compromete em conceder o restante do percentual ou seja 2.20% imediatamente após 1º de janeiro de 2013, assim, como voltar a discutir os demais itens da pauta de reivindicação 2012/2013, período este que finda as restrições imposta pela Lei Eleitoral acima citada. O SISPUMI estimou as perdas em 5,38%, segundo aponta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mongaguá

Apesar do recebimento do ofício solicitando o agendamento da pauta de reivindicação 2012/2013, o prefeito Paulo Wiazowski Filho, até o presente momento, não marcou reunião com o SISPUMI para apreciação dos itens, tão pouco anunciou o índice a ser aplicado para reposição das perdas salariais para o período permitido pela legislação eleitoral.

 

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