Lei Complementar de Itanhaém faz adequação ao piso dos ACS e ACE

ITANHAÉM

Emenda Constitucional prevê novo piso, aposentadoria especial e adicional de insalubridade

 

O piso salarial dos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) de Itanhaém foi reclassificado na tabela de referencia salarial do servidores públicos. A medida está em vigor pela Lei Complementar (LC) nº 229, de 21 de julho de 2022 para cumprir a Emenda Constitucional (EC) nº 120, de 5 de maio de 2022.

A EC nº 120/2022 estabelece como piso nacional dos Agentes o pagamento de dois salários mínimos, pagamento do adicional de insalubridade e aposentadoria especial decorrente aos riscos de desempenho da função. Além disto, o texto determina que os Estados, Distrito Federal e os municípios estabeleçam outras vantagens a titulo de valorização destes profissionais, tais como: auxílios, gratificação e indenização.

Já a LC nº 229/2022, editada pela prefeitura de Itanhaém, prevê especificamente a adequação aos vencimentos dos profissionais, com efeito retroativo ao dia 6 de maio de 2022 (data de vigor da Emenda Constitucional).

O presidente do SISPUMI, Samuel Lorena Rosa, explica que a emenda constitucional aprovada em maio passado é um meio de reparar as injustiças sofrida pelos profissionais da Saúde, que sacrificaram suas vidas durante os piores momentos da pandemia. Samuel lembra que a proposta da emenda, já havia sido apresentada há 11 anos atrás. O presidente do sindicato declarou que “os Agentes de Saúde e de Combate as Endemias, assim como a maior parte dos profissionais da Saúde, não são valorizados por mais de uma década”. Segundo o presidente do SISPUMI, a medida deve ser cumprida de forma efetiva e na sua totalidade, com os pagamentos dos adicionais de insalubridade (como exigido na justiça pelo sindicato), a aposentadoria especial e as vantagens previstas no novo texto.

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