Eleição complementar para indicação de professores ao CAE-Itanhaém

ITANHAÉM

Clique aqui para acessar o EDITAL em .PDF

EDITAL ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE ITANHAÉM

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá – SISPUMI vem por meio deste, representado por seu Presidente Samuel Lorena Rosa, em conformidade aos Decretos nº 1.995, de 27 de outubro de 2000 e 4.085, de 26 de abril de 2021, atendendo ao ofício 27/2023 emitido pela Sala dos Conselhos do Município de Itanhaém, tornar público a realização do processo eleitoral para indicação de representante sindical de Professores da Educação da rede pública municipal para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Itanhaém para definir os nomes a ocupar a vacância representativa. O Processo de indicação ocorrerá atendendo as etapas de: Inscrição; votação e homologação nas condições descrita e expressa no presente edital. Ficam desde já convocados os Professores da Educação Pública Municipal de Itanhaém para comparecerem na Assembleia Extraordinária de Eleição Complementar, no dia 24 de abril de 2023; na sede do SISPUMI, cito a Rua Jorge Rossmann, 255 – Praia do Sonho – Itanhaém/SP; às 18 horas, em primeira convocação havendo quórum, ou às 18h30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de servidores presentes. 

Das Inscrições:

  1. O período das inscrições será feito entre os dias 12 de abril a 19 de abril de 2023.
  2. O servidor interessado em ser candidato e pleitear a vaga disponível no Conselho de Alimentação Escolar deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, juntamente com as cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de Residência), na recepção da sede do sindicato, cito a Rua Jorge Rossmann, 255, Praia do Sonho – Itanhaém/SP, durante o horário de expediente do sindicato, ou ainda, através do e-mail  imprensa@sispumi.com.br.
  3. O preenchimento das informações da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato (a); o (a) qual deve arcar com as eventuais consequências legais previstas em legislação específica decorrente a inexatidão, falsidade, inconsistência dos dados prestados.
  4. Serão válidas somente as inscrições feitas pelo servidor em seu respectivo segmento, sendo admitida e deferida a inscrição do candidato (a) investido exclusivamente no cargo de Professor da Rede Pública Municipal de Itanhaém.
  5. No ato da entrega da Ficha de Inscrição, o servidor público candidato deve requerer cópia da Ficha de Inscrição preenchida, a qual servirá de recibo de entrega de sua inscrição na recepção do Sindicato.
  6. Os nomes dos candidatos (as) inscritos e aptos para compor a representação sindical no Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Itanhaém serão divulgados no dia 20 de abril de 2023, no site do SISPUMI, no endereço eletrônico (www.sispumi.com.br).  
  7. Recurso de nome inscrito e indeferido ao pleito deve ser reportado a secretaria do sindicato ou pelo e-mail imprensa@sispumi.com.br, endereçado a diretoria executiva da entidade sindical, no prazo de 24 horas, a partir da divulgação, expressa no item “6” (seis), Das Inscrições” do presente edital.
  8. Das inscrições e recursos enviados por e-mail, o inscrito, fica desde já ciente da não responsabilidade da entidade sindical por decorrente e eventual falha que envolve os processos da transmissão eletrônica, tais como instabilidade de conexão, falha de provedor, de energia elétrica e outros que impeça a plena transmissão dos dados.
  9. Os arquivos da inscrição ou recursos, enviado por e-mail, devem ser obrigatoriamente enviados no formato PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos.      

Da Eleição:

  1. O Pleito eleitoral ocorrerá durante a assembleia, em conformidade a convocação do segmento do presente edital. No dia 24 de abril de 2023, no local e horário supracitado.
  2. A votação será nominal e direta aos nomes aptos e deferidos, que serão apresentados durante a assembleia.
  3. Serão computados e válidos somente os votos dos servidores que constar na lista de presença da assembleia.
  4. A votação ocorrerá entre os pares do segmento.
  5. Não será computado o voto dos servidores presentes na assembleia que destinar seu voto a nome de candidato inscrito, não pertencente a categoria setorizada dos Professores da Rede pública municipal.
  6. A deliberação em assembleia é destinada a indicação de duas vagas no Conselho de Alimentação Escolar de Itanhaém. Sendo um titular e um suplente.
  7. A indicação do representante sindical titular será o nome indicado que obtiver maior número de votos em assembleia, sendo indicado como suplente, o nome indicado com o segundo maior número de votos.
  8. No caso de inscrição de nomes superior a 2 (dois) candidatos, a entidade sindical homologará os nomes dos inscritos subsequentes como suplentes, seguindo a classificação da quantidade de votos obtidos, que ficam aptos a assumir a indicação de representante sindical no caso de vacância durante o curso do mandado estipulado pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
  9. Ao término da votação decretada pela mesa diretora da assembleia, terá inicio a apuração da contagem de votos e a posterior homologação dos nomes indicados como titular e suplente para representante sindical no Conselho Alimentação Escolar Municipal de Itanhaém.
  10.  Os casos omissos, não previstos e divergentes no presente edital serão dirimidos pela mesa diretora da assembleia.

Itanhaém, 12 de abril de 2023.

About Author