Prefeito assume compromissos com servidores

ITANHAÉM

Confira o compromisso firmado e as reivindicações entregue ao prefeito durante a reunião

Após as reuniões setoriais foram extraídas as reivindicações dos servidores públicos, o SISPUMI entregou a documentação ao Vice-Prefeito, Ruy Santos, e ao Prefeito, João Carlos Forssell.

Veja abaixo os compromissos que foram firmados com a Administração, bem como o que o Sindicato está fazendo para que as garantias sejam atendidas.

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

I – MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES

a) – Independentemente das reivindicações constantes neste rol, fica garantida, com as alterações apresentadas nesta pauta à manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da PMI e / ou constantes nos Acordos Coletivos anteriores, negociações diretas e dissídios coletivos, inclusive o vigente.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovada desde que seja legal será mantida, com a ressalva de que não retroagira vale transporte.

II – PLANO DE CARGOS E SALARIOS

a) – O Chefe do Poder Executivo enviara a Câmara Municipal de Itanhaém projeto de Lei criando o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém o qual foi oficializado através do oficio n°. 097/2007 em que ficou consignado pelo Sr. Prefeito “a autonomia do SISPUMI na elaboração do mesmo”, para que possa ser implantado até dezembro de 2009.

Pref. João Carlos Forssell – Foi aprovado e é prioridade, segundo o Prefeito já foi contratado um advogado que esta trabalhando na adaptação do plano que o SISPUMI elaborou, aplicando a realidade do nosso organograma.

III – REPOSIÇÃO ANUAL DE SALARIOS

a) – A PMI e IPMI, aplicará aos salários de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, a título de reposição salarial, 4,35%, equivalente ao INPC referente aos últimos doze meses, compreendendo o período de setembro de 2.008 a agosto de 2.009, conforme o previsto no Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal.

b) Pref. João Carlos Forssell – Aprovado conforme previsão da lei.

IV – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS ACUMULADAS

a) – A PMI promoverá para todos os servidores independentemente de terem seus vencimentos pagos por referencias ou módulos, como plano de recuperação das perdas salariais acumuladas no período de 1999 a 2009, perfazendo um total de 40,35%, obedecendo ao seguinte calendário:

I – 10,08% até o mês de dezembro de 2009

II – 10,08% no ano de 2010

III – 10,08% no ano de 2011

IV -10,08% no ano de 2012.

Pref. João Carlos Forssell – Não conseguiu dar os 5% de reposição que estava previsto para setembro de 2009, “mas com certeza darei os 5% referente a 2009 no começo do ano” e também dará mais 10,08% em 2010, dividido em dois semestres conforme compromisso assumido. Também incluir os professoreis e os 2

níveis universitários que ficaram fora do reajuste de 5% concedido em fevereiro de 2009. .

V – PAGAMENTO DE SALÁRIO

a) – A PMI encaminhará ao Legislativo projeto de Lei ao Legislativo normatizando o pagamento de multa por atraso de pagamento no valor de 10% por mês sobre o salário de cada servidor, incluindo os servidores do IPMI.

P Que já existe federal.

b) – A PMI encaminhara ao Legislativo projeto de Lei fixando a data para o pagamento do 13º salário até o dia 20 do mês de dezembro.

c) – A PMI e o IPMI disponibilizará no prazo mínimo de 03 dias que antecedem ao pagamento, para todos os servidores, recibo de pagamento dos vencimentos e remuneração (holerite).

Pref. Que já esta sendo providenciado o conserto da maquina

VI – DATA BASE

a) – A PMI encaminhara ao Legislativo projeto de Lei que fixa a Data Base dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém para o mês de setembro de cada ano, conforme projeto elaborado e já enviado pelo SISPUMI ao Executivo e Legislativo na data de 27/03/2009 através dos ofícios nº. 038/2009, 084/2009.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado conforme o solicitado, pois o mês de setembro e uma data interessante, porque ainda da para incluir na previsão orçamentária.

VII – JORNADA DE TRABALHO

a) – A PMI promoverá redução de jornada de trabalho para 36 horas semanais sem perda de vencimento de acordo com as categorias profissionais, visando melhorar a qualidade no atendimento e a produtividade do serviço público.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, aguardará a aprovação de lei federal

b) – A PMI enviará ao Legislativo projeto de Lei que concederá 02 (duas) folgas mensais para os servidores que cumprem escalas de serviços em regime de plantões fixos com carga horária de 12 X 36 horas, visando corrigir e compensar as horas trabalhadas, além da carga horária, prevista no mês laboral.

§ Único – Nos meses em que mesmo com as duas folgas mensais, ainda assim ultrapassarem a carga horária deverá ser concedido três folgas mensais.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, pois não há numero de funcionários suficiente.

c) Horário especial de trabalho para estudantes, conforme previsão da Lei pertinente.

Pref. Já existe Lei federal

VIII- ALTERAÇÃO DE REFERENCIAS

a) – Alteração das referencias de todos os Servidores que não foram contemplados com a Lei Complementar nº. 73 de 2006.

3

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado. ” Os casos que não foram incluídos na lei, como o das recepcionistas precisam ser resolvidos os demais dependeram do Plano de Carreira”.

IX – HORAS EXTRAS

a) – A PMI reconhecerá como horas extraordinárias, prestadas a municipalidade, aquelas que excedam a jornada regular de trabalho e ainda as horas trabalhadas entre um plantão e outro, respeitando-se os índices de pagamento adotados na legislação independentemente de Cargo ou Função.

Pref. João Carlos Forssell – Após discussão, ficou aprovado que os servidores que se ativam no horário de 12×36, e forem convocados para trabalharem no dia posterior ao seu plantão deverão ser remunerados com horas extras a 100%, e não com “substituição plantão remunerado”, como vem ocorrendo atualmente.

b) – A PMI comprometem-se a pagar as horas prestadas em jornada extraordinária no mês de prestação de serviço, conforme determina a legislação vigente, sob pena de pagamento em dobro em caso de descumprimento deste item.

c) – A PMI remunerará em 100% (cem por cento) todas as horas realizadas em regime extraordinário (horas extras) por necessidades de serviços, que vierem a ser realizada por funcionários que estejam em gozo de folga e forem convocados ao trabalho.

X- REPOUSO ALIMENTAÇÃO

a) – A PMI remunerará a todos os funcionários que praticarem carga horária ininterrupta igual ou superior a doze horas, com adicional a título de HRA – Hora Repouso Alimentação – no valor equivalente a 01 (uma) hora extra a 50% (cinquenta por cento).

Pref. João Carlos Forssell – Após ter consultado o procurador Dr. Sergio que confirmou a legalidade do solicitado, o Sr. Prefeito aprovou.

XI – INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE

a) – A PMI, em consonância com sentenças já proferidas perante a Justiça do Trabalho e/ou Justiça Estadual, respeitara tais decisões garantindo o pagamento dos adicionais acima citados regularizará e regulamentará a remuneração, em um prazo de sessenta dias a contar da data de assinatura desta pauta, para todos os funcionários que estiverem lotados em locais insalubres e / ou periculosos. Para tal, a PMI providenciará e regularizará o Laudo Pericial acima mencionado.

Pref. João Carlos Forssell – Conforme resultado do laudo.

XII – ADICIONAL NOTURNO

a) – A PMI implantará em 2.009/2010, através de Lei Municipal, para todos os funcionários que fizerem jornada de trabalho noturno, a título de Adicional Noturno, equivalente a 30% (trinta por cento), que incidirá sobre o salário base acrescido de adicionais e vantagem.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, prevasse o previsto na CLT 4

XIII – FÉRIAS EM DOBRO

a)– A PMI concederá férias em dobro, ou seja, 100% (cem por cento) das remunerações percebidas pelo servidor, no mês que vencer o segundo ano do período aquisitivo de cada funcionário.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe Lei federal

XIV – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

a) – A PMI concedera a todos os Servidores Abono Alimentação no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia, perfazendo o valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), que deverá ser disponibilizado através do convenio PMI, SISPUMI e a empresa administradora que mantém convênio.

Pref. João Carlos Forssell – Fará estudo de viabilidade.

b) – A PMI aplicará a proporcionalidade no pagamento do Abono Alimentação a todos os servidores que forem convocados para trabalhos em horários extraordinários.

XV – CESTA BÁSICA

a) – A PMI e IPMI fornecerão mensalmente aos servidores da ativa, aposentados e pensionistas, cesta básica no valor conforme os itens abaixo:

1) R$ 200,00 (duzentos reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 01 até a referencia 05.

2) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 06 até a referencia 10.

3) R$ 100,00 (cem reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 11 até a referencia 16 Que será disponibilizado e fiscalizado através do convenio da PMI, SISPUMI e a empresa administradora da qual o SIPUMI mantem convenio.

Pref. João Carlos Forssell – Fará estudo de viabilidade.

XVI – 14º SALÁRIO/GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE

a) – A título de gratificação assiduidade, a PMI concedera no mês de fevereiro, o equivalente a um salário base aos servidores da ativa que, durante o período de 01 (um) ano, (1º de janeiro a 31 de dezembro), registrarem número de faltas ou licenças de qualquer natureza igual ou inferior a 03 (três) dias.

§ único – Ficam excluídas desta contagem, férias, licença maternidade, licença nojo, licença gala, licença prêmio e falta abonada.

d) – A PMI concederá folga de 01 (um) dia ao servidor no mês em que este fizer aniversário.

Pref. João Carlos Forssell – Não tem condição financeira, exeto educação que tem verba própria.

XVII – GRATIFICAÇÃO APOSENTADORIA 5

a) A PMI concedera 05 (cinco) salários do respectivo servidor a titulo de gratificação aos que se aposentarem com mais de 20 (vinte) anos no serviço público municipal de Itanhaém.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XVIII – GRATIFICAÇÃO NÍVEL UNIVERSITÁRIO

a) – A PMI remunerará em 2% (dois por cento) sobre o salário base a título de Gratificação Universitária, todos os servidores municipais da Administração Direta e Autarquias, que possuírem nível Universitário completo, a título de incentivo à formação e qualificação.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado, pois o sou a favor do incentivo

XIX – VALE TRANSPORTE

a) – A PMI, concederá Vale Transporte a todos os funcionários ativos da Administração Direta e Autarquias, que trabalham em jornada integral ou parcial, segundo o artigo 81, item III da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº. 7619/87.

b) – A quantidade de Vales Transportes concedidos, será o equivalente em dias de trabalho laborados, quer sejam em horários normais ou extraordinários, por convocação e / ou necessidades de serviços, durante o mês de sua realização.

b) – transporte para os servidores concursados que residam fora do Município e que tenham ingressado na PMI até o ano de 2005.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, só concedera os municipais na quantia de 02 vales diários.

XX – LICENÇA MATERNIDADE

a) A PMI encaminhara ao Legislativo Projeto de Lei que regulamente a licença maternidade conforme Lei Federal 11.770, de 2008.

Reprovado

XXI– AUXÍLIO CRECHE.

a) – A PMI manterá vaga em creche ou berçário para os filhos dos Servidores nos locais mais próximos de sua residência ou do trabalho.

b) – A PMI manterá vaga em berçário ao filho do servidor que tenha entre zero e dois anos para todos os funcionários, no limite de 02 (dois) filhos.

c) – Na impossibilidade do cumprimento dos itens A e B, a PMI se responsabilizará pelo custeio das despesas até o limite de um salário mínimo mensal.

c) – O SISPUMI intermediará os casos omissos para a solução dos mesmos.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe lei

XXII – SEGURO/AUXÍLIO FUNERAL 6

a) – A PMI concedera a todos os Servidores através do convenio do SISPUMI, seguro de Vida com cobertura de despesas de funeral dos servidores público e seus dependentes legais com parentesco até 1º grau.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XX III– PLANO DE SAÚDE

a) A PMI disponibilizará a todos os Servidores Estatutários e CLT, Plano de Saúde privado, visando à melhoria da saúde dos servidores, de forma preventiva, evitando assim despesas com afastamentos, licenças e interrupção das atividades laborais etc.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XXIV – AUXÍLIO AO SERVIDOR COM FILHO QUE TENHA NECESSIDADES ESPECIAIS

a) – A PMI e IPMI concederão mensalmente auxílio correspondente a um salário mínimo ao servidor que tenha filho (a) com necessidades especiais para tratamento ou educação especializada.

b) – O Servidor (a) da PMI poderão ser licenciados das funções profissionais sem prejuízos dos vencimentos por até 180 (cento e oitenta) minutos diários para acompanhamento de filho (a) com necessidades especiais, mediante comprovação do acompanhamento.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe lei

XXV – CIPA.

a) – A PMI informara o SISPUMI por ocasião da implantação do processo eletivo da CIPA, para que possa fazer acompanhamento do pleito.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado

XXVI – BOLSA DE ESTUDO

a) – A PMI e SIPUMI firmará convênios com as universidades e Faculdades da Região para que todo servidor público possa iniciar e / ou concluir seus estudos com desconto parcial ou integral, mediante acordo prévio.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado

XXVII– QUADRO DE AVISO

a) – A PMI reservarão em todas as repartições, um local, de acesso de trânsito fácil aos servidores, sem prejuízo dos serviços prestados à comunidade, para fixação de Quadro Informativo das atividades do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaem (SISPUMI).

Pref. João Carlos Forssell – Verificara a possibilidade.

b) – A PMI, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, encaminhará a todos os responsáveis pelos órgãos e setores da prefeitura circular onde autoriza o livre acesso dos dirigentes sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaem (SISPUMI) nos locais de trabalho para divulgação, informação e comunicação de atividades relativa aos andamento das atividades laborais dos seus representados.

Pref. João Carlos Forssell – Verificara a possibilidade. 7

XXVIII – PUBLICIDADE

a) – A PMI no ato do primeiro contato com o novo servidor – contrato admissional – dará publicidade dos órgãos de atendimento e representativo da categoria, tais como SISPUMI e o IPMI, assim como, um panorama de seu funcionamento.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado elaborar folder de divulgação do SISPUMI.

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

I – MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES

a) – Independentemente das reivindicações constantes neste rol, fica garantida, com as alterações apresentadas nesta pauta à manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da PMI e / ou constantes nos Acordos Coletivos anteriores, negociações diretas e dissídios coletivos, inclusive o vigente.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovada desde que seja legal será mantida, com a ressalva de que não retroagira vale transporte.

II – PLANO DE CARGOS E SALARIOS

a) – O Chefe do Poder Executivo enviara a Câmara Municipal de Itanhaém projeto de Lei criando o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém o qual foi oficializado através do oficio n°. 097/2007 em que ficou consignado pelo Sr. Prefeito “a autonomia do SISPUMI na elaboração do mesmo”, para que possa ser implantado até dezembro de 2009.

Pref. João Carlos Forssell – Foi aprovado e é prioridade, segundo o Prefeito já foi contratado um advogado que esta trabalhando na adaptação do plano que o SISPUMI elaborou, aplicando a realidade do nosso organograma.

III – REPOSIÇÃO ANUAL DE SALARIOS

a) – A PMI e IPMI, aplicará aos salários de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, a título de reposição salarial, 4,35%, equivalente ao INPC referente aos últimos doze meses, compreendendo o período de setembro de 2.008 a agosto de 2.009, conforme o previsto no Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal.

b) Pref. João Carlos Forssell – Aprovado conforme previsão da lei.

IV – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS ACUMULADAS

a) – A PMI promoverá para todos os servidores independentemente de terem seus vencimentos pagos por referencias ou módulos, como plano de recuperação das perdas salariais acumuladas no período de 1999 a 2009, perfazendo um total de 40,35%, obedecendo ao seguinte calendário:

I – 10,08% até o mês de dezembro de 2009

II – 10,08% no ano de 2010

III – 10,08% no ano de 2011

IV -10,08% no ano de 2012.

Pref. João Carlos Forssell – Não conseguiu dar os 5% de reposição que estava previsto para setembro de 2009, “mas com certeza darei os 5% referente a 2009 no começo do ano” e também dará mais 10,08% em 2010, dividido em dois semestres conforme compromisso assumido. Também incluir os professoreis e os 2

níveis universitários que ficaram fora do reajuste de 5% concedido em fevereiro de 2009. .

V – PAGAMENTO DE SALÁRIO

a) – A PMI encaminhará ao Legislativo projeto de Lei ao Legislativo normatizando o pagamento de multa por atraso de pagamento no valor de 10% por mês sobre o salário de cada servidor, incluindo os servidores do IPMI.

P Que já existe federal.

b) – A PMI encaminhara ao Legislativo projeto de Lei fixando a data para o pagamento do 13º salário até o dia 20 do mês de dezembro.

c) – A PMI e o IPMI disponibilizará no prazo mínimo de 03 dias que antecedem ao pagamento, para todos os servidores, recibo de pagamento dos vencimentos e remuneração (holerite).

Pref. Que já esta sendo providenciado o conserto da máquina

VI – DATA BASE

a) – A PMI encaminhara ao Legislativo projeto de Lei que fixa a Data Base dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém para o mês de setembro de cada ano, conforme projeto elaborado e já enviado pelo SISPUMI ao Executivo e Legislativo na data de 27/03/2009 através dos ofícios nº. 038/2009, 084/2009.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado conforme o solicitado, pois o mês de setembro e uma data interessante, porque ainda da para incluir na previsão orçamentária.

VII – JORNADA DE TRABALHO

a) – A PMI promoverá redução de jornada de trabalho para 36 horas semanais sem perda de vencimento de acordo com as categorias profissionais, visando melhorar a qualidade no atendimento e a produtividade do serviço público.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, aguardará a aprovação de lei federal

b) – A PMI enviará ao Legislativo projeto de Lei que concederá 02 (duas) folgas mensais para os servidores que cumprem escalas de serviços em regime de plantões fixos com carga horária de 12 X 36 horas, visando corrigir e compensar as horas trabalhadas, além da carga horária, prevista no mês laboral.

§ Único – Nos meses em que mesmo com as duas folgas mensais, ainda assim ultrapassarem a carga horária deverá ser concedido três folgas mensais.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, pois não há numero de funcionários suficiente.

c) Horário especial de trabalho para estudantes, conforme previsão da Lei pertinente.

Pref. Já existe Lei federal

VIII- ALTERAÇÃO DE REFERENCIAS

a) – Alteração das referencias de todos os Servidores que não foram contemplados com a Lei Complementar nº. 73 de 2006.

3

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado. ” Os casos que não foram incluídos na lei, como o das recepcionistas precisam ser resolvidos os demais dependeram do Plano de Carreira”.

IX – HORAS EXTRAS

a) – A PMI reconhecerá como horas extraordinárias, prestadas a municipalidade, aquelas que excedam a jornada regular de trabalho e ainda as horas trabalhadas entre um plantão e outro, respeitando-se os índices de pagamento adotados na legislação independentemente de Cargo ou Função.

Pref. João Carlos Forssell – Após discussão, ficou aprovado que os servidores que se ativam no horário de 12×36, e forem convocados para trabalharem no dia posterior ao seu plantão deverão ser remunerados com horas extras a 100%, e não com “substituição plantão remunerado”, como vem ocorrendo atualmente.

b) – A PMI comprometem-se a pagar as horas prestadas em jornada extraordinária no mês de prestação de serviço, conforme determina a legislação vigente, sob pena de pagamento em dobro em caso de descumprimento deste item.

c) – A PMI remunerará em 100% (cem por cento) todas as horas realizadas em regime extraordinário (horas extras) por necessidades de serviços, que vierem a ser realizada por funcionários que estejam em gozo de folga e forem convocados ao trabalho.

X- REPOUSO ALIMENTAÇÃO

a) – A PMI remunerará a todos os funcionários que praticarem carga horária ininterrupta igual ou superior a doze horas, com adicional a título de HRA – Hora Repouso Alimentação – no valor equivalente a 01 (uma) hora extra a 50% (cinquenta por cento).

Pref. João Carlos Forssell – Após ter consultado o procurador Dr. Sergio que confirmou a legalidade do solicitado, o Sr. Prefeito aprovou.

XI – INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE

a) – A PMI, em consonância com sentenças já proferidas perante a Justiça do Trabalho e/ou Justiça Estadual, respeitara tais decisões garantindo o pagamento dos adicionais acima citados regularizará e regulamentará a remuneração, em um prazo de sessenta dias a contar da data de assinatura desta pauta, para todos os funcionários que estiverem lotados em locais insalubres e / ou periculosos. Para tal, a PMI providenciará e regularizará o Laudo Pericial acima mencionado.

Pref. João Carlos Forssell – Conforme resultado do laudo.

XII – ADICIONAL NOTURNO

a) – A PMI implantará em 2.009/2010, através de Lei Municipal, para todos os funcionários que fizerem jornada de trabalho noturno, a título de Adicional Noturno, equivalente a 30% (trinta por cento), que incidirá sobre o salário base acrescido de adicionais e vantagem.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, prevasse o previsto na CLT 4

XIII – FÉRIAS EM DOBRO

a)– A PMI concederá férias em dobro, ou seja, 100% (cem por cento) das remunerações percebidas pelo servidor, no mês que vencer o segundo ano do período aquisitivo de cada funcionário.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe Lei federal

XIV – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

a) – A PMI concedera a todos os Servidores Abono Alimentação no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia, perfazendo o valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), que deverá ser disponibilizado através do convenio PMI, SISPUMI e a empresa administradora que mantém convênio.

Pref. João Carlos Forssell – Fará estudo de viabilidade.

b) – A PMI aplicará a proporcionalidade no pagamento do Abono Alimentação a todos os servidores que forem convocados para trabalhos em horários extraordinários.

XV – CESTA BÁSICA

a) – A PMI e IPMI fornecerão mensalmente aos servidores da ativa, aposentados e pensionistas, cesta básica no valor conforme os itens abaixo:

1) R$ 200,00 (duzentos reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 01 até a referencia 05.

2) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 06 até a referencia 10.

3) R$ 100,00 (cem reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 11 até a referencia 16 Que será disponibilizado e fiscalizado através do convenio da PMI, SISPUMI e a empresa administradora da qual o SIPUMI mantem convenio.

Pref. João Carlos Forssell – Fará estudo de viabilidade.

XVI – 14º SALÁRIO/GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE

a) – A título de gratificação assiduidade, a PMI concedera no mês de fevereiro, o equivalente a um salário base aos servidores da ativa que, durante o período de 01 (um) ano, (1º de janeiro a 31 de dezembro), registrarem número de faltas ou licenças de qualquer natureza igual ou inferior a 03 (três) dias.

§ único – Ficam excluídas desta contagem, férias, licença maternidade, licença nojo, licença gala, licença prêmio e falta abonada.

d) – A PMI concederá folga de 01 (um) dia ao servidor no mês em que este fizer aniversário.

Pref. João Carlos Forssell – Não tem condição financeira, exeto educação que tem verba própria.

XVII – GRATIFICAÇÃO APOSENTADORIA 5

a) A PMI concedera 05 (cinco) salários do respectivo servidor a titulo de gratificação aos que se aposentarem com mais de 20 (vinte) anos no serviço público municipal de Itanhaém.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XVIII – GRATIFICAÇÃO NÍVEL UNIVERSITÁRIO

a) – A PMI remunerará em 2% (dois por cento) sobre o salário base a título de Gratificação Universitária, todos os servidores municipais da Administração Direta e Autarquias, que possuírem nível Universitário completo, a título de incentivo à formação e qualificação.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado, pois o sou a favor do incentivo

XIX – VALE TRANSPORTE

a) – A PMI, concederá Vale Transporte a todos os funcionários ativos da Administração Direta e Autarquias, que trabalham em jornada integral ou parcial, segundo o artigo 81, item III da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº. 7619/87.

b) – A quantidade de Vales Transportes concedidos, será o equivalente em dias de trabalho laborados, quer sejam em horários normais ou extraordinários, por convocação e / ou necessidades de serviços, durante o mês de sua realização.

b) – transporte para os servidores concursados que residam fora do Município e que tenham ingressado na PMI até o ano de 2005.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, só concedera os municipais na quantia de 02 vales diários.

XX – LICENÇA MATERNIDADE

a) A PMI encaminhara ao Legislativo Projeto de Lei que regulamente a licença maternidade conforme Lei Federal 11.770, de 2008.

Reprovado

XXI– AUXÍLIO CRECHE.

a) – A PMI manterá vaga em creche ou berçário para os filhos dos Servidores nos locais mais próximos de sua residência ou do trabalho.

b) – A PMI manterá vaga em berçário ao filho do servidor que tenha entre zero e dois anos para todos os funcionários, no limite de 02 (dois) filhos.

c) – Na impossibilidade do cumprimento dos itens A e B, a PMI se responsabilizará pelo custeio das despesas até o limite de um salário mínimo mensal.

c) – O SISPUMI intermediará os casos omissos para a solução dos mesmos.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe lei

XXII – SEGURO/AUXÍLIO FUNERAL 6

a) – A PMI concedera a todos os Servidores através do convenio do SISPUMI, seguro de Vida com cobertura de despesas de funeral dos servidores público e seus dependentes legais com parentesco até 1º grau.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XX III– PLANO DE SAÚDE

a) A PMI disponibilizará a todos os Servidores Estatutários e CLT, Plano de Saúde privado, visando à melhoria da saúde dos servidores, de forma preventiva, evitando assim despesas com afastamentos, licenças e interrupção das atividades laborais etc.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XXIV – AUXÍLIO AO SERVIDOR COM FILHO QUE TENHA NECESSIDADES ESPECIAIS

a) – A PMI e IPMI concederão mensalmente auxílio correspondente a um salário mínimo ao servidor que tenha filho (a) com necessidades especiais para tratamento ou educação especializada.

b) – O Servidor (a) da PMI poderão ser licenciados das funções profissionais sem prejuízos dos vencimentos por até 180 (cento e oitenta) minutos diários para acompanhamento de filho (a) com necessidades especiais, mediante comprovação do acompanhamento.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe lei

XXV – CIPA.

a) – A PMI informara o SISPUMI por ocasião da implantação do processo eletivo da CIPA, para que possa fazer acompanhamento do pleito.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado

XXVI – BOLSA DE ESTUDO

a) – A PMI e SIPUMI firmará convênios com as universidades e Faculdades da Região para que todo servidor público possa iniciar e / ou concluir seus estudos com desconto parcial ou integral, mediante acordo prévio.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado

XXVII– QUADRO DE AVISO

a) – A PMI reservarão em todas as repartições, um local, de acesso de trânsito fácil aos servidores, sem prejuízo dos serviços prestados à comunidade, para fixação de Quadro Informativo das atividades do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaem (SISPUMI).

Pref. João Carlos Forssell – Verificara a possibilidade.

b) – A PMI, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, encaminhará a todos os responsáveis pelos órgãos e setores da prefeitura circular onde autoriza o livre acesso dos dirigentes sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaem (SISPUMI) nos locais de trabalho para divulgação, informação e comunicação de atividades relativa aos andamento das atividades laborais dos seus representados.

Pref. João Carlos Forssell – Verificara a possibilidade. 7

XXVIII – PUBLICIDADE

a) – A PMI no ato do primeiro contato com o novo servidor – contrato admissional – dará publicidade dos órgãos de atendimento e representativo da categoria, tais como SISPUMI e o IPMI, assim como, um panorama de seu funcionamento.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado elaborar folder de divulgação do SISPUMI.

Após as reuniões setoriais foram extraídas as reivindicações dos servidores públicos, o SISPUMI entregou a documentação ao Vice-Prefeito, Ruy Santos, e ao Prefeito, João Carlos Forssell.

Veja abaixo os compromissos que foram firmados com a Administração, bem como o que o Sindicato está fazendo para que as garantias sejam atendidas.

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

I – MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES

a) – Independentemente das reivindicações constantes neste rol, fica garantida, com as alterações apresentadas nesta pauta à manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da PMI e / ou constantes nos Acordos Coletivos anteriores, negociações diretas e dissídios coletivos, inclusive o vigente.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovada desde que seja legal será mantida, com a ressalva de que não retroagira vale transporte.

II – PLANO DE CARGOS E SALARIOS

a) – O Chefe do Poder Executivo enviara a Câmara Municipal de Itanhaém projeto de Lei criando o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém o qual foi oficializado através do oficio n°. 097/2007 em que ficou consignado pelo Sr. Prefeito “a autonomia do SISPUMI na elaboração do mesmo”, para que possa ser implantado até dezembro de 2009.

Pref. João Carlos Forssell – Foi aprovado e é prioridade, segundo o Prefeito já foi contratado um advogado que esta trabalhando na adaptação do plano que o SISPUMI elaborou, aplicando a realidade do nosso organograma.

III – REPOSIÇÃO ANUAL DE SALARIOS

a) – A PMI e IPMI, aplicará aos salários de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, a título de reposição salarial, 4,35%, equivalente ao INPC referente aos últimos doze meses, compreendendo o período de setembro de 2.008 a agosto de 2.009, conforme o previsto no Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal.

b) Pref. João Carlos Forssell – Aprovado conforme previsão da lei.

IV – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS ACUMULADAS

a) – A PMI promoverá para todos os servidores independentemente de terem seus vencimentos pagos por referencias ou módulos, como plano de recuperação das perdas salariais acumuladas no período de 1999 a 2009, perfazendo um total de 40,35%, obedecendo ao seguinte calendário:

I – 10,08% até o mês de dezembro de 2009

II – 10,08% no ano de 2010

III – 10,08% no ano de 2011

IV -10,08% no ano de 2012.

Pref. João Carlos Forssell – Não conseguiu dar os 5% de reposição que estava previsto para setembro de 2009, “mas com certeza darei os 5% referente a 2009 no começo do ano” e também dará mais 10,08% em 2010, dividido em dois semestres conforme compromisso assumido. Também incluir os professoreis e os 2

níveis universitários que ficaram fora do reajuste de 5% concedido em fevereiro de 2009. .

V – PAGAMENTO DE SALÁRIO

a) – A PMI encaminhará ao Legislativo projeto de Lei ao Legislativo normatizando o pagamento de multa por atraso de pagamento no valor de 10% por mês sobre o salário de cada servidor, incluindo os servidores do IPMI.

P Que já existe federal.

b) – A PMI encaminhara ao Legislativo projeto de Lei fixando a data para o pagamento do 13º salário até o dia 20 do mês de dezembro.

c) – A PMI e o IPMI disponibilizará no prazo mínimo de 03 dias que antecedem ao pagamento, para todos os servidores, recibo de pagamento dos vencimentos e remuneração (holerite).

Pref. Que já esta sendo providenciado o conserto da maquina

VI – DATA BASE

a) – A PMI encaminhara ao Legislativo projeto de Lei que fixa a Data Base dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém para o mês de setembro de cada ano, conforme projeto elaborado e já enviado pelo SISPUMI ao Executivo e Legislativo na data de 27/03/2009 através dos ofícios nº. 038/2009, 084/2009.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado conforme o solicitado, pois o mês de setembro e uma data interessante, porque ainda da para incluir na previsão orçamentária.

VII – JORNADA DE TRABALHO

a) – A PMI promoverá redução de jornada de trabalho para 36 horas semanais sem perda de vencimento de acordo com as categorias profissionais, visando melhorar a qualidade no atendimento e a produtividade do serviço público.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, aguardará a aprovação de lei federal

b) – A PMI enviará ao Legislativo projeto de Lei que concederá 02 (duas) folgas mensais para os servidores que cumprem escalas de serviços em regime de plantões fixos com carga horária de 12 X 36 horas, visando corrigir e compensar as horas trabalhadas, além da carga horária, prevista no mês laboral.

§ Único – Nos meses em que mesmo com as duas folgas mensais, ainda assim ultrapassarem a carga horária deverá ser concedido três folgas mensais.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, pois não há numero de funcionários suficiente.

c) Horário especial de trabalho para estudantes, conforme previsão da Lei pertinente.

Pref. Já existe Lei federal

VIII- ALTERAÇÃO DE REFERENCIAS

a) – Alteração das referencias de todos os Servidores que não foram contemplados com a Lei Complementar nº. 73 de 2006.

3

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado. ” Os casos que não foram incluídos na lei, como o das recepcionistas precisam ser resolvidos os demais dependeram do Plano de Carreira”.

IX – HORAS EXTRAS

a) – A PMI reconhecerá como horas extraordinárias, prestadas a municipalidade, aquelas que excedam a jornada regular de trabalho e ainda as horas trabalhadas entre um plantão e outro, respeitando-se os índices de pagamento adotados na legislação independentemente de Cargo ou Função.

Pref. João Carlos Forssell – Após discussão, ficou aprovado que os servidores que se ativam no horário de 12×36, e forem convocados para trabalharem no dia posterior ao seu plantão deverão ser remunerados com horas extras a 100%, e não com “substituição plantão remunerado”, como vem ocorrendo atualmente.

b) – A PMI comprometem-se a pagar as horas prestadas em jornada extraordinária no mês de prestação de serviço, conforme determina a legislação vigente, sob pena de pagamento em dobro em caso de descumprimento deste item.

c) – A PMI remunerará em 100% (cem por cento) todas as horas realizadas em regime extraordinário (horas extras) por necessidades de serviços, que vierem a ser realizada por funcionários que estejam em gozo de folga e forem convocados ao trabalho.

X- REPOUSO ALIMENTAÇÃO

a) – A PMI remunerará a todos os funcionários que praticarem carga horária ininterrupta igual ou superior a doze horas, com adicional a título de HRA – Hora Repouso Alimentação – no valor equivalente a 01 (uma) hora extra a 50% (cinquenta por cento).

Pref. João Carlos Forssell – Após ter consultado o procurador Dr. Sergio que confirmou a legalidade do solicitado, o Sr. Prefeito aprovou.

XI – INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE

a) – A PMI, em consonância com sentenças já proferidas perante a Justiça do Trabalho e/ou Justiça Estadual, respeitara tais decisões garantindo o pagamento dos adicionais acima citados regularizará e regulamentará a remuneração, em um prazo de sessenta dias a contar da data de assinatura desta pauta, para todos os funcionários que estiverem lotados em locais insalubres e / ou periculosos. Para tal, a PMI providenciará e regularizará o Laudo Pericial acima mencionado.

Pref. João Carlos Forssell – Conforme resultado do laudo.

XII – ADICIONAL NOTURNO

a) – A PMI implantará em 2.009/2010, através de Lei Municipal, para todos os funcionários que fizerem jornada de trabalho noturno, a título de Adicional Noturno, equivalente a 30% (trinta por cento), que incidirá sobre o salário base acrescido de adicionais e vantagem.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, prevasse o previsto na CLT 4

XIII – FÉRIAS EM DOBRO

a)– A PMI concederá férias em dobro, ou seja, 100% (cem por cento) das remunerações percebidas pelo servidor, no mês que vencer o segundo ano do período aquisitivo de cada funcionário.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe Lei federal

XIV – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

a) – A PMI concedera a todos os Servidores Abono Alimentação no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia, perfazendo o valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), que deverá ser disponibilizado através do convenio PMI, SISPUMI e a empresa administradora que mantém convênio.

Pref. João Carlos Forssell – Fará estudo de viabilidade.

b) – A PMI aplicará a proporcionalidade no pagamento do Abono Alimentação a todos os servidores que forem convocados para trabalhos em horários extraordinários.

XV – CESTA BÁSICA

a) – A PMI e IPMI fornecerão mensalmente aos servidores da ativa, aposentados e pensionistas, cesta básica no valor conforme os itens abaixo:

1) R$ 200,00 (duzentos reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 01 até a referencia 05.

2) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 06 até a referencia 10.

3) R$ 100,00 (cem reais) a todos os Servidores enquadrados na referencia 11 até a referencia 16 Que será disponibilizado e fiscalizado através do convenio da PMI, SISPUMI e a empresa administradora da qual o SIPUMI mantem convenio.

Pref. João Carlos Forssell – Fará estudo de viabilidade.

XVI – 14º SALÁRIO/GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE

a) – A título de gratificação assiduidade, a PMI concedera no mês de fevereiro, o equivalente a um salário base aos servidores da ativa que, durante o período de 01 (um) ano, (1º de janeiro a 31 de dezembro), registrarem número de faltas ou licenças de qualquer natureza igual ou inferior a 03 (três) dias.

§ único – Ficam excluídas desta contagem, férias, licença maternidade, licença nojo, licença gala, licença prêmio e falta abonada.

d) – A PMI concederá folga de 01 (um) dia ao servidor no mês em que este fizer aniversário.

Pref. João Carlos Forssell – Não tem condição financeira, exeto educação que tem verba própria.

XVII – GRATIFICAÇÃO APOSENTADORIA 5

a) A PMI concedera 05 (cinco) salários do respectivo servidor a titulo de gratificação aos que se aposentarem com mais de 20 (vinte) anos no serviço público municipal de Itanhaém.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XVIII – GRATIFICAÇÃO NÍVEL UNIVERSITÁRIO

a) – A PMI remunerará em 2% (dois por cento) sobre o salário base a título de Gratificação Universitária, todos os servidores municipais da Administração Direta e Autarquias, que possuírem nível Universitário completo, a título de incentivo à formação e qualificação.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado, pois o sou a favor do incentivo

XIX – VALE TRANSPORTE

a) – A PMI, concederá Vale Transporte a todos os funcionários ativos da Administração Direta e Autarquias, que trabalham em jornada integral ou parcial, segundo o artigo 81, item III da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº. 7619/87.

b) – A quantidade de Vales Transportes concedidos, será o equivalente em dias de trabalho laborados, quer sejam em horários normais ou extraordinários, por convocação e / ou necessidades de serviços, durante o mês de sua realização.

b) – transporte para os servidores concursados que residam fora do Município e que tenham ingressado na PMI até o ano de 2005.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado, só concedera os municipais na quantia de 02 vales diários.

XX – LICENÇA MATERNIDADE

a) A PMI encaminhara ao Legislativo Projeto de Lei que regulamente a licença maternidade conforme Lei Federal 11.770, de 2008.

Reprovado

XXI– AUXÍLIO CRECHE.

a) – A PMI manterá vaga em creche ou berçário para os filhos dos Servidores nos locais mais próximos de sua residência ou do trabalho.

b) – A PMI manterá vaga em berçário ao filho do servidor que tenha entre zero e dois anos para todos os funcionários, no limite de 02 (dois) filhos.

c) – Na impossibilidade do cumprimento dos itens A e B, a PMI se responsabilizará pelo custeio das despesas até o limite de um salário mínimo mensal.

c) – O SISPUMI intermediará os casos omissos para a solução dos mesmos.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe lei

XXII – SEGURO/AUXÍLIO FUNERAL 6

a) – A PMI concedera a todos os Servidores através do convenio do SISPUMI, seguro de Vida com cobertura de despesas de funeral dos servidores público e seus dependentes legais com parentesco até 1º grau.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XX III– PLANO DE SAÚDE

a) A PMI disponibilizará a todos os Servidores Estatutários e CLT, Plano de Saúde privado, visando à melhoria da saúde dos servidores, de forma preventiva, evitando assim despesas com afastamentos, licenças e interrupção das atividades laborais etc.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XXIV – AUXÍLIO AO SERVIDOR COM FILHO QUE TENHA NECESSIDADES ESPECIAIS

a) – A PMI e IPMI concederão mensalmente auxílio correspondente a um salário mínimo ao servidor que tenha filho (a) com necessidades especiais para tratamento ou educação especializada.

b) – O Servidor (a) da PMI poderão ser licenciados das funções profissionais sem prejuízos dos vencimentos por até 180 (cento e oitenta) minutos diários para acompanhamento de filho (a) com necessidades especiais, mediante comprovação do acompanhamento.

Pref. João Carlos Forssell – Já existe lei

XXV – CIPA.

a) – A PMI informara o SISPUMI por ocasião da implantação do processo eletivo da CIPA, para que possa fazer acompanhamento do pleito.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado

XXVI – BOLSA DE ESTUDO

a) – A PMI e SIPUMI firmará convênios com as universidades e Faculdades da Região para que todo servidor público possa iniciar e / ou concluir seus estudos com desconto parcial ou integral, mediante acordo prévio.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado

XXVII– QUADRO DE AVISO

a) – A PMI reservarão em todas as repartições, um local, de acesso de trânsito fácil aos servidores, sem prejuízo dos serviços prestados à comunidade, para fixação de Quadro Informativo das atividades do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaem (SISPUMI).

Pref. João Carlos Forssell – Verificara a possibilidade.

b) – A PMI, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, encaminhará a todos os responsáveis pelos órgãos e setores da prefeitura circular onde autoriza o livre acesso dos dirigentes sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaem (SISPUMI) nos locais de trabalho para divulgação, informação e comunicação de atividades relativa aos andamento das atividades laborais dos seus representados.

Pref. João Carlos Forssell – Verificara a possibilidade. 7

XXVIII – PUBLICIDADE

a) – A PMI no ato do primeiro contato com o novo servidor – contrato admissional – dará publicidade dos órgãos de atendimento e representativo da categoria, tais como SISPUMI e o IPMI, assim como, um panorama de seu funcionamento.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado elaborar folder de divulgação do SISPUMI.

REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS

GUARDA MUNICIPAL

XXIX – PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

a) – A PMI promoverá a reforma e reestruturação no PCC da GCMI – (Plano de Cargos e Carreiras da Guarda Municipal de Itanhaém), nos seguintes moldes:

§ – Primeiro – Guarda Civil Municipal deverá ter alteradas as nomenclaturas, assim como a criação de novos cargos, conforme segue na tabela:

GCM 2ª Classe

Permanece

GCM 2ª Classe

GCM 1ª Classe

Permanece GCM

1ª Classe

Classe Especial

Permanece Classe

Especial

SUB-INSPETOR

Permanece

Sub-Inspetor.

INSPETOR

Muda

Inspetor Operacional

Criar

Inspetor Chefe de Agrupamento

Criar

Sub-Comando

Criar

Comandante

§ Segundo – A PMI providenciará o re-enquadramento dos GCM’s – Guardas Civis Municipais de acordo com a tabela abaixo:

TABELA ATUAL

CARGO

Referencia

SALÁRIO

GCM 2ª Classe

15

761,00

GCM 1ª Classe

16

908,00

Classe Especial

17

1.213,00

SUB-INSPETOR

18

1.712,00

INSPETOR

SUB-COMAND.

NOVA TABELA

CARGO

REFERENCIA / NOVO SALÁRIO

GCM 2ª Classe

16

R$ 908,00

GCM 1ª Classe

17

R$ 1.213,00

Classe Especial

18

R$1.712,00

Sub-Inspetor

19

R$ 1.874,00

Inspetor Operacional

modulo

Inspetor Chefe de Agrupamento

modulo

SUB – COMANDO

modulo

§ Terceiro – PMI Criará numero de vagas conforme necessidades de serviço com restituição aos cargos de classe distinta e inspetor operacional.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGO

Nº DE VAGAS

GCM 2ª Classe

62

Muda para

GCM 2ª Classe

98

GCM 1ª Classe

08

Mudar para

GCM 1ª Classe

24

Classe Especial

04

Mudar para

Classe Especial

10

Sub – Inspetor

Mudar para

Sub – Inspetor

08

Inspetor

Mudar para

Insp.Operacional

06

Sub – Comando

1

Mudar para

Insp. Chefe de Agrupamento

02

Criar

Sub-Comando

01

Criar

Comandante

01

& – Segue em anexo tabela de cargos Hierárquicos conforme Regulamentação;

* Tabela de plano vertical da GCM.

h) – A PMI dará continuidade aos tramites burocráticos do convênio 003/2008 com a Polícia Federal, para que se possa criar a Corregedoria, a Ouvidoria e a possibilidade de armar a Guarda Civil Municipal quando for legalmente constituída.

i) – A PMI enviará para ao Legislativo projeto de reestruturação e reformulação do regime interno Guarda Civil Municipal com validade a partir de janeiro de 2.009/2010, e a reformulação do regime interno com as seguintes propostas:

1 – Reunião mensal da tropa com o Secretario e Comandante;

2 – Atividades físicas semanais compatíveis com a idade e função;

3 – Implantação do PTO (Programa de Terapia Ocupacional );

4 – Implantação do PARTO (Programa Anual de Reciclagem de Tática Operacional)

5– Implantação do PPOPUD (Programa de Palestras Orientação e Prevenção ao Uso de Drogas), ministrados por GCM junto a Secretaria de Educação eSociedade Civil.

6– Interface com as ações da Coordenadoria de Defesa Civil do Município, e a criação do PMPP (Plano Modular de Patrulhamento Preventivo).

j) – A PMI providenciara sede própria e definitiva para o funcionamento da Guarda Civil Municipal de Itanhaém, na área central da cidade, com toda estrutura física necessária para atender a rotina e formação do Centro Integrado de Operações e Atendimento aos cidadãos, onde serão ministrados cursos, palestras de aperfeiçoamento.

h) A PMI propiciará o abastecimento periódico aos guardas civis municipais, uniformes impecáveis, Material de Trabalho em perfeitas condições de uso, Equipamentos de comunicação novos e em perfeitas condições de uso, viaturas em quantidade adequadas e em condições de segurança para utilização.

i) – A PMI regulamentara a Lei que trata da Gratificação Especial da GMI, alterando o percentual de gratificação para 50% do salário base acrescido de seus adicionais e vantagens.

j) – A PMI manterá no quadro funcional em exercício ativo da função, uma corporação com efetivo mínimo de 150 guardas municipais, promovendo, após a aplicação do PCC e o concurso interno, concurso publico aberto, a partir de janeiro de 2010, para suprir as vagas remanescentes conforme previsto na Lei Municipal

k) – A PMI pagará automaticamente adicional de insalubridade aos Guardas Municipais que prestam serviços em Postos de Saúde, Pronto Socorro, Hospital e demais locais considerados insalubres.

l) – A PMI enviará ao Legislativo Projeto de Lei Municipal onde criará a ROMU – Ronda Ostensiva Municipal e Pelotão Ambiental Armado e junto a criação de um grupo de apoio e salvamento aquático da GCM e também um grupo de apoio e salvamento em mata, com âmbitos de treinamentos diários e periódicos com ressalva da secretaria ambiental. Juntamente ao grupo de salvamento aquático criar a ronda escolar dentro do quadro de guarda vidas com aspecto de intervir na segurança dos estudantes nos horários escolares.

m) – A PMI programará a partir de janeiro de 2.010, seguro de vida diferenciado para todos os GCM – Guarda Civil Municipal.

n) – A PMI disponibilizará para todos os servidores que trabalhem sujeito a exposição de intempéries, protetor solar, visando evitar os riscos de câncer de pele, conforme o previsto em norma regulamentadora.

o) – A PMI proporcionará a integração e parceria entre as Secretarias de Transporte no sentido de viabilizar um maior entrosamento entre os servidores lotados nestes órgãos, buscando ter apoio e um melhor desenvolvimento dos trabalhos realizados de parte a parte.

p) – A PMI providenciará alteração na Lei nº. 36/2001 que no ato da convocação dos concursados aprovados da Guarda Civil Municipal, seja exigindo exames adimensionais toxicológicos e de investigação social.

q) – A PMI cobrará da Secretaria de Segurança Municipal que disponibilize informações ao SISPUMI sobre o andamento dos projetos com a finalidade de buscar verbas disponíveis nos Governos Federal, Estadual e junto ao SENASP – secretaria Nacional de Segurança Pública, para estruturação, desenvolvimento, capacitação, treinamento e remuneração complementar da GCM – Guarda Civil Municipal em tramite desde 2008.

r) – A PMI criará mediante Lei Municipal o Conselho de Segurança Municipal, nos mesmos moldes de outros conselhos de classe já existentes. A PMI providenciara junto à secretaria de transporte e segurança a criação do conselho de segurança publica para melhor dispor as formas de tratamento com o publico com relevância a presença de membros da sociedade tais como: cidadão comum de boa índole, comerciantes, empresário, diretores de secretarias e membros da GCM. Obs. Aos membros participantes do conselho de segurança publica deverão ser ministrados curso de capacitação de ética e cidadania.

s) – A PMI regulamentará as funções e atribuições obrigatórias para cada cargo respectivo de carreira, salvo as funções hierárquicas que deverão ser regulamentadas de acordo com grau de instrução de cada patente.

t) – A PMI providenciará junto à secretaria de saúde tratamento especializado na área psiquiátrica e neurológica com aspecto de internato para apoio aos que necessitem de tal especialidade.

u) – A PMI providenciará respaldo jurídico aos GCM, com disponibilidade para causas criminais, cíveis e administrativas após previa analise da relevância do fato pela ouvidoria e corregedoria municipal.

Pref. João Carlos Forssell – Já fez reunião especifica e já esta tudo certo.

XXX – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

a) – A PMI encaminhará ao Legislativo projeto de lei, prevendo Adicional de Produtividade, no percentual de 10% do salário base do servidor, visando contemplar a todos os Fiscais, Auxiliares e Assistentes Administrativos que trabalham nos setores de arrecadação e auxiliam na informação, movimentação, tramitação, pesquisa e correção de distorções, contribuindo de forma direta com o aumento da receita aos cofres públicos municipal.

Pref. João Carlos Forssell – Já enviou projeto para aprovação da câmara, só

para os fiscais.

b) – A PMI providenciará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, junto ao Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria, estudos periciais  que identifiquem locais de trabalho que tenham características insalubres e / ou periculosas e promoverá o pagamento deste adicional aos Fiscais, Auxiliares e Assistentes administrativos que fizerem jus.

Pref. João Carlos Forssell – Já esta sendo elaborado laudo.

lotados nestes órgãos, buscando ter apoio e um melhor desenvolvimento dos trabalhos realizados de parte a parte.

p) – A PMI providenciará alteração na Lei nº. 36/2001 que no ato da convocação dos concursados aprovados da Guarda Civil Municipal, seja exigindo exames adimensionais toxicológicos e de investigação social.

q) – A PMI cobrará da Secretaria de Segurança Municipal que disponibilize informações ao SISPUMI sobre o andamento dos projetos com a finalidade de buscar verbas disponíveis nos Governos Federal, Estadual e junto ao SENASP – secretaria Nacional de Segurança Pública, para estruturação, desenvolvimento, capacitação, treinamento e remuneração complementar da GCM – Guarda Civil Municipal em tramite desde 2008.

r) – A PMI criará mediante Lei Municipal o Conselho de Segurança Municipal, nos mesmos moldes de outros conselhos de classe já existentes. A PMI providenciara junto à secretaria de transporte e segurança a criação do conselho de segurança publica para melhor dispor as formas de tratamento com o publico com relevância a presença de membros da sociedade tais como: cidadão comum de boa índole, comerciantes, empresário, diretores de secretarias e membros da GCM. Obs. Aos membros participantes do conselho de segurança publica deverão ser ministrados curso de capacitação de ética e cidadania.

s) – A PMI regulamentará as funções e atribuições obrigatórias para cada cargo respectivo de carreira, salvo as funções hierárquicas que deverão ser regulamentadas de acordo com grau de instrução de cada patente.

t) – A PMI providenciará junto à secretaria de saúde tratamento especializado na área psiquiátrica e neurológica com aspecto de internato para apoio aos que necessitem de tal especialidade.

u) – A PMI providenciará respaldo jurídico aos GCM, com disponibilidade para causas criminais, cíveis e administrativas após previa analise da relevância do fato pela ouvidoria e corregedoria municipal.

Pref. João Carlos Forssell – Já fez reunião especifica e já esta tudo certo.

XXX – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

a) – A PMI encaminhará ao Legislativo projeto de lei, prevendo Adicional de Produtividade, no percentual de 10% do salário base do servidor, visando contemplar a todos os Fiscais, Auxiliares e Assistentes Administrativos que trabalham nos setores de arrecadação e auxiliam na informação, movimentação, tramitação, pesquisa e correção de distorções, contribuindo de forma direta com o aumento da receita aos cofres públicos municipal.

Pref. João Carlos Forssell – Já enviou projeto para aprovação da câmara, só

para os fiscais.

b) – A PMI providenciará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, junto ao Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria, estudos periciais que identifiquem locais de trabalho que tenham características insalubres e / ou periculosas e promoverá o pagamento deste adicional aos Fiscais, Auxiliares e Assistentes administrativos que fizerem jus.

Pref. João Carlos Forssell – Já esta sendo elaborado laudo.

XXXI – EDUCAÇÃO

a) – A PMI fará a adequação dos cargos no PCC – Plano de Cargos e Carreiras e Salários, na sua integralidade conforme o que está previsto na resolução nº. 2 de 28 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Educação. Seguindo assim todas as diretrizes dispostas na referida Lei.

b) – A PMI aplicará o que determina o Estatuto do Professor que trata da obrigatoriedade de profissional da educação, com habilidade específica para ministrar as aulas de Educação Física e de Artes, no primeiro ciclo do Ensino Fundamental; para tanto, a PMI contratará profissionais com perfil específico.

c) – A PMI unificará o valor da hora aula do quadro do magistério de Itanhaém para os docentes que tenham concluído ou que detenha nível universitário.

d) – A PMI remunerará os professores substitutos em consonância com o disposto na resolução n°. 2 citada anteriormente.

§ único – A PMI garantirá remuneração condigna para todos os substitutos, no caso dos profissionais do magistério, com vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Nº. 11.738/2008;

e) – A PMI remunerará como horas extraordinárias as horas aulas ministradas pelos professores além da jornada normal de trabalho, incluindo a carga suplementar, sendo majorada em 50 % (cinqüenta por cento) nos dias de semana e em 100 % (cem por cento) se aos sábados, domingos e feriados.

f) – A PMI promoverá ou dará meios para que os professores da rede municipal possam fazer cursos de pós-graduação, com a finalidade de melhorar e capacitar estes profissionais, assim previsto na Resolução nº. 2.

g) – A PMI reconhecerá como efetivo exercício, para efeitos de classificação / pontuação, as licenças para tratamento de saúde.

h) – A PMI via Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém, representante da categoria da educação, providenciará a Revisão do Módulo Escolar para atender as atuais necessidades.

i) – A PMI criará a Gratificação para o quadro dos funcionários e administração das escolas, proporcional ao número de alunos atendidos por escola e por ano letivo, com data base anual, conforme tabela a seguir:

Escolas com até 500 (quinhentos) alunos 5% (cinco por cento);

Escolas com 501 (quinhentos e um) a 1.000 (mil) alunos 10% (dez por cento);

Escolas com 1.001 (mil e um) alunos a 1.500 (mil e quinhentos) alunos 15% (quinze por cento);

Escolas com 1.501 (mil quinhentos e um) alunos acima 20% (vinte por cento).

j) – A PMI garantirá a participação de no mínimo 04 (quatro) professores e dos representantes sindicais da categoria SISPUMI, na formação do conselho municipal do FUNDEB visando dar transparência na aplicação dos recursos provindos do mesmo.

k) – A PMI garantirá o repasse mínimo de 60% previsto na lei do FUNDEB para o pagamento dos vencimentos do quadro do magistério, exceto para quitação de rescisões dos docentes contratados por prazo determinado uma vez que tais pagamentos já estão incluídos no plano orçamentário anual.

l) – A PMI assegurará a revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira do quadro do magistério, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;

Pref. João Carlos Forssell – Agendara reunião com a Secretaria da

Educação.

XXXIII _ AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO

a) – PMI estenderá aos Agentes Ficais do Trânsito, o pagamento do adicional de periculosidade, a quem não tenha requerido em consonância com a Legislação Vigente. Já esta sendo elaborado laudo.

b) – A PMI propiciará o abastecimento periódico aos Agentes Fiscais de Trânsito de protetor solar, além de uniformes impecáveis, material de trabalho em perfeitas condições de uso, equipamentos de comunicação novos, viaturas em quantidade adequadas e em condições de segurança.

Aprovado.

c) – A PMI incluirá no PCC – Plano de Cargos e Carreiras já entregue pelo

SISPUMI à Administração Municipal, de tal forma que:

1. Reescalonar as funções inerentes ao quadro dos Agentes das Autoridades de Trânsito, prevendo as funções de Técnico de Transito, Engenheiro de Trânsito, Coordenador (a) de Turno, Agentes de Trânsito I, Agente de Trânsito II e Agente de Trânsito III;

Pref. João Carlos Forssell – Plano de carreira.

c) – A PMI concederá aos Agentes Fiscais de Trânsito uma gratificação extra no percentual 50% (cinquenta por cento) do salário base, provenientes das operações fiscais arrecadatórias por eles realizadas.

Pref. João Carlos Forssell – Reprovado

XXXIV – SAÚDE

a)– A PMI implantará gratificação específica aos servidores que trabalhem em regime de plantões fixos com carga horária de 12 X 36 horas, por plantões efetivamente cumpridos nas unidades de saúde, em “dias normais”, ( segunda a sextas- feiras) dias especiais (sábados, domingos e feriados), conforme os itens abaixo:

– Dias normais = R$ 10,00

– Dias especiais =R$ 20,00

§ 2º – As gratificações normais referida acima e que tenham sido acumuladas durante o período laboral mensal, somente serão devidas se o servidor não registrar nenhuma falta injustificada, ausências por licenças legais, afastamentos em geral ou por qualquer motivo e razão durante o mês de prestação de serviço.

b) – A PMI enviará ao Legislativo, lei que concederá duas folgas mensais para os servidores que cumprem escalas de serviços em regime de plantões de 12 X 36 horas, visando corrigir e compensar as horas trabalhadas, além da carga horária, prevista no mês laboral.

§ Único – Nos meses em que mesmo com as duas folgas mensais, ainda assim ultrapassem a carga horária de quarenta horas semanais deverá ser concedido um terceiro dia de folga.

c) – A PMI, por intermédio de seu representante legal, o Srº. Prefeito Municipal encaminhará aos responsáveis pela área de recursos humanos do setor da saúde, circular onde determinará que se faça um planejamento de escala e revezamento de férias dos profissionais envolvidos, para os próximos três períodos regulares de forma participativa e transparente.

d) – A PMI providenciará imediatamente a reposição de profissionais da saúde para os Prontos Socorros de atendimentos, a fim de que haja equilíbrio entre o número de funcionários, em relação ao número de atendimento de pacientes de acordo com o que rege a determinação do COREN / COFEN e a Lei SUS Nº. 8.080, NOB / 96, NOB – RH / 05 e a 13ª Conferência Nacional de Saúde e a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

e) – A PMI promoverá periodicamente cursos de capacitação interno e / ou externos para os profissionais direto e indireto do setor da saúde.

f) – A PMI promoverá a redução da carga horária dos profissionais da área da saúde que detenham nível universitário para 30 (trinta horas semanais) sem prejuízo dos seus vencimentos conforme as normas da Organização Internacional do Trabalho.

g) – A PMI concederá a todos profissionais da área da saúde que detenham nível universitário falta abonada sem prejuízo dos seus vencimentos conforme as normas da Organização Internacional do Trabalho.

h) – A PMI concederá ajuda de custo para os servidores da área da saúde indistintamente, que vierem a realizar cursos de especialização e aperfeiçoamento ou similar.

i) – A PMI promoverá a contratação de profissionais que prestem apoio psicológico visando à supervisão clinica e institucional das equipes  que deles necessitarem.

j) – O chefe do Poder Executivo nomeará um profissional da área da saúde para atuar como Secretario da Saúde, sendo que o mesmo deverá ter qualificações técnicas que venha a contemplar as atribuições inerentes ao cargo.

Pref. João Carlos Forssell – Agendara reunião com o Secretario de Saúde.

XXXV- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / MECANICO / ELETRICISTA E

LAVADOR DE AUTOS

a)-A PMI providenciará obras na garagem (“Garagem Antiga”), aplicando piso asfáltico, cerâmico, rústico e outros, conforme determinam as normas de segurança e qualidade de vida profissional, nos boxes do lavador de autos, oficina mecânica e demais dependências, visando dar condições mínimas adequadas aos trabalhadores destes locais. Estas obras têm por finalidade proporcionar condições adequadas de acessibilidade às áreas, melhorar a drenagem do local, qualificar a vida profissional, melhorar a limpeza, evitar acidentes, entre outros benefícios diretos e indiretos.

Pref. João Carlos Forssell – Não há necessidade pois a garagem vai ser mudada de local.

b) – A PMI, em consonância com a Legislação Vigente, regularizará e regulamentará a remuneração para todos os funcionários que estiverem lotados em locais insalubres e / ou periculosos e que não tenham requerido esse benefício. Para tal, a PMI providenciará e regularizará o Laudo Pericial que deverá ser realizado em regime de urgência por esta prefeitura, em conjunto com o Ministério do trabalho,  que servirá de parâmetro para concessão do adicional e autorizará o imediato pagamento.

Pref. João Carlos Forssell – Já esta sendo elaborado laudo.

d) – A PMI propiciará o abastecimento periódico aos servidores auxiliares de serviços gerais, mecânicos, eletricistas e lavador de autos uniformes impecáveis, Material de Trabalho em perfeitas condições de uso, Equipamentos de trabalhos operacionais novos e em perfeitas condições de uso, protetor solar para os servidores que se ativam em ambientes externos além de transporte em veículos adequados e em condições de segurança para utilização.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado

e) – A PMI promoverá periodicamente cursos de capacitação para profissionais das áreas correlatas, indicando os servidores, sempre em forma de revezamento, habilitando-os para melhor desenvolverem suas atividades cotidianas.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado

XXXVI – MOTORISTAS

a) – A PMI, em consonância com a Legislação Vigente, regularizará e regulamentará a remuneração para todos os funcionários que estiverem lotados em locais insalubres e / ou periculosos e que não tenham requerido esse benefício. Para tal, a PMI providenciará e regularizará o Laudo Pericial que deverá ser realizado em regime de urgência por esta prefeitura, em conjunto com o Ministério do trabalho, que servirá de parâmetro para concessão do adicional e autorizará o imediato pagamento.

Pref. João Carlos Forssell – Já esta sendo elaborado laudo.

b) – A PMI propiciará o abastecimento periódico aos servidores auxiliares de serviços gerais, uniformes impecáveis, Material de Trabalho em perfeitas condições de uso, Equipamentos de trabalhos operacionais novos e em perfeitas condições de uso, protetor solar para os que se ativam em ambientes externos, veículos em quantidades adequadas e em condições de segurança para utilização.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado.

c) – A PMI promoverá periodicamente cursos de capacitação para profissionais das áreas correlatas, indicando os servidores, sempre em forma de revezamento, habilitando-os para melhor desenvolverem suas atividades cotidianas.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado.

d) – A PMI concederá a título de remuneração por especialização, 10% (dez por cento) do salário base acrescidos de seus adicionais e vantagens, aos motoristas que tiverem certificados de especialização atualizados e estiverem atuando na função específica de transportes (exemplos: Transportes de Cargas Perigosas, Transportes de Emergências, transportes de Passageiros, e outros), de acordo coma função que realiza no setor enquadrado e enquanto permanecer nela.

Pref. João Carlos Forssell – Já esta previsto no plano de carreira.

f) – A PMI concederá aos motoristas que em razão do serviço se afastar do município em caráter eventual ou transitório fará jus a uma diária no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sem a necessidade de se apresentar qualquer tipo de comprovante.

Pref. João Carlos Forssell – Aprovado, ticket alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 a cada 04 horas fora do Município.

Itanhaém 22 de outubro de 2009.

JORGE ROGERIO COYADO

Diretor Presidente

WILSON ROBERTO DOS SANTOS

Diretor Secretário

SAMUEL LORENA ROSA

Diretor Financeiro

DOGLAS FIGUEIREDO DA SILVA

Cood. Depto. Jurídico

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