Lei 11738/2008 – Carga horária dos educadores precisa de adequação

GERAL

Profissionais do magistério da educação básica podem procurar o setor jurídico

O SISPUMI vem acompanhando a adequação da carga horária dos profissionais do magistério público da educação básica nos municípios de Itanhaém e Mongaguá. Segundo a lei federal 11.738/2008, os municípios deveriam elaborar e adequar os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, em 31 de dezembro de 2009, para que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério fosse cumprido.

Apesar da existência do Plano de Carreira específico para o magistério, o SISPUMI vem registrando reclamações por parte de alguns profissionais, a respeito da carga horária, que entre outras coisas deve prever 1/3 de atividade extraclasse.

Segundo a administração municipal de Mongaguá, a previsão é de que a lei, assim como a carga horária seja regulamentada no próximo ano. Para adequar a carga horária, a administração acredita que deverá realizar concurso público para preencher o quadro efetivo.

Em Itanhaém, a secretaria de Educação demonstrou empenho para realizar a regulamentação da carga horária, ainda nos primeiros meses deste ano, conforme publicado no informativo SISPUMI do mês de abril. A questão foi discutida pela categoria e resultou em duas propostas, que foram entregues a secretaria de Educação, que não aplicou nenhuma das propostas, até o momento, por não haver consenso entre os profissionais.

Deste modo, o SISPUMI esclarece aos profissionais da educação básica de ensino, que detectarem prejuízo ao atuarem na jornada de trabalho dispensada até o momento, para entrar em contato com o departamento jurídico do SISPUMI, aos cuidados do Dr. José Renato.

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