Edital de convocação para indicação de representante sindical Docente para o CME de Itanhaém

AGENDA

 

Professores(as) podem inscrever candidatura e participar de assembleia eleitoral para definir indicação sindical

Confira o Edital em PDF clicando neste link.

 

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITANHAÉM

 

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá – SISPUMI vem por meio deste, representado por seu Presidente, Samuel Lorena Rosa, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITANHAÉM, em cumprimento ao Artigo 7º da Lei 2.316/2005, para definir os nomes a integrar como membro do Conselho, sendo 01 (um) Titular no segmento de Docente no Conselho Municipal da Educação. O Processo de indicação ocorrerá atendendo as etapas de: Inscrição, votação e homologação descritas nas condições expressa no presente edital. Ficam desde já convocados todos os profissionais Docentes da Educação Pública Municipal de Itanhaém para participarem da Assembleia Geral Extraordinária dosegmento de Docente, no dia 19 de outubro de 2022; na sede do SISPUMI, cito a Rua Jorge Rossmann, 255 – Praia do Sonho – Itanhaém/SP; as 18 horas, em primeira convocação havendo quórum, ou as 18:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de servidores presentes.

 

Das Inscrições:

 

1-     O período das inscrições será feito entre os dias 06 de outubro a 14 de outubro de 2022.

2-     O servidor interessado em ser candidato e pleitear uma das vagas dos segmentos disponíveis no CME deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, juntamente com as cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de Residência), na recepção da sede do sindicato, cito a Rua Jorge Rossmann, 255, Praia do Sonho – Itanhaém/SP, durante o período de inscrição, das 9 às 15 horas.

3-     O preenchimento das informações da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato (a); o (a) qual deve arcar com as eventuais consequências legais previstas em legislação especifica decorrente a inexatidão, falsidade, inconsistência dos dados prestados.

4-     Serão válidas somente as inscrições feitas pelo servidor em seu respectivo segmento, sendo admitida e deferida a inscrição do candidato (a) investido no cargo o qual atua. O docente investido em cargo de Diretor (a) Escolar não terá sua inscrição deferida para o segmento de docente; assim como os demais servidores atuantes em outros cargos em segmento alheio a sua investidura laboral.

5-     No ato de entrega da Ficha de Inscrição, o servidor público candidato deve apresentar cópia da Ficha de Inscrição preenchida a qual servirá de recibo de entrega de sua inscrição na recepção do Sindicato.

6-     Os nomes dos candidatos (as) inscritos e aptos para compor a representação sindical no Conselho Municipal de Educação (CME) de Itanhaém serão divulgados no dia 17 de outubro de 2022, no site do SISPUMI, no endereço eletrônico (www.sispumi.com.br).

7-     As eventuais divergências e conflitos para recursos das inscrições indeferidas devem ser reportadas por requerimento, endereçado a diretoria executiva da entidade sindical, no prazo de 24 horas, a partir da divulgação expressa no item “6 (seis), Das Inscrições” do presente edital.

 

Da Eleição:

 

  1. O Pleito eleitoral ocorrerá durante a assembleia, em conformidade a convocação do segmento do presente edital. Docente, dia 19 de outubro de 2022. No local e horário supracitado.
  2. A votação será nominal e direta aos nomes aptos e deferidos, que serão apresentados ao segmento durante a assembleia.
  3. Serão computados e válidos somente os votos dos servidores que constar na lista de presença da assembleia.
  4. A votação ocorrerá entre os pares de seu segmento.
  5. Não será computado o voto dos servidores presentes na assembleia que destinar seu voto a nome de candidato inscrito, não pertencente a seu segmento.
  6. A deliberação em assembleia é destinada a indicação de uma vaga ao segmento no CME de Itanhaém. Sendo uma vaga titular.
  7. A indicação do representante sindical titular será o nome indicado que obtiver maior número de votos em assembleia, sendo indicado como segundo e posterior suplente, o nome indicado pelo maior número de votos.
  8. No caso de inscrição de nomes superior ao número de vaga ofertada, a entidade sindical homologará os nomes dos inscritos subsequentes como suplentes, seguindo a classificação da quantidade de votos obtidos, que ficam aptos a assumir a indicação de representante sindical no caso de vacância durante o curso do mandado do triênio 2022-2025 do CME de Itanhaém.
  9. Ao término da votação decretada pela mesa diretora da assembleia, terá inicio a apuração da contagem de votos e a posterior homologação dos nomes indicados como titular e suplente para representante sindical no CME de Itanhaém.
  10. 10.  Os casos omissos, não previstos ou divergentes no presente edital serão dirimidos pela mesa diretora da assembleia.

 Itanhaém, 04 de outubro de 2022.

 

Samuel Lorena Rosa

Diretor Presidente – SISPUMI

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