Justiça determina pagamento retroativo da diferença salarial e de insalubridade aos ACS e ACE
O pedido feito na Justiça pelo sindicato para que a prefeitura de Mongaguá realize o pagamento retroativo da diferença salarial do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) foi deferido. Além da diferença salarial, a justiça também determinou o pagamento do adicional de insalubridade sobre o piso salarial da categoria e não pelo salário mínimo, como a administração municipal vinha realizando.
O benefício do pagamento da diferença salarial atende a todos os servidores municipais que atuaram como ACS e ACE a partir do ano de 2014 e o pagamento do adicional de insalubridade é referente ao ano de 2016 em diante. A determinação da justiça inclui até mesmo os ACS e ACE que foram desligados do quadro funcional da prefeitura, mas atuaram no cargo durante este período.
Para requerer o benefício os ACS e os ACE devem entrar em contato com o departamento Jurídico do SISPUMI para apresentar ficha financeira no período de 2014 até 2021, juntamente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ficha cadastral.