Alteração na CLT pode contemplar GCMs, vigias e agentes de trânsito
O SISPUMI esta requerendo da prefeitura o pagamento de 30% do adicional de periculosidade aos servidores que atuam na Diretoria de Segurança Municipal de Mongaguá. Alguns GCMs já haviam conquistado esse direito através de ação impetrada na justiça pela advogada Márcia das Dores Silva, em dezembro de 2013, com percentual de 20%, conforme divulgado pela imprensa local.
Com a alteração da redação do art. 193 da CLT, que ocorreu através da lei 12.740/2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento do adicional de periculosidade regulamentou as atividades consideradas perigosas em conformidade ao entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que além de considerar os riscos nas atividades com materiais inflamáveis, explosivos e de energia elétrica, também definiu como atividade com grau de periculosidade os trabalhadores que se submetem ao risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Deste modo, a direção do SISPUMI espera conquistar o expresso pela nova lei aos Guarda Municipais, vigias e agentes de trânsito.
Além do pagamento do adicional de periculosidade, o SISPUMI pede ainda o pagamento a todos os membros da corporação por dedicação exclusiva e o cumprimento da isonomia salarial, que deve ser aplicada pela constatação da existência de, pelo menos, um GCM que já recebia tais verbas desde o início do seu contrato de trabalho.
Através do SISPUMI, os GCMs também pedem a administração municipal, que seja feita a previsibilidade do impacto orçamentário na Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2015.
O prefeito Artur Parada Prócida recebeu o requerimento e deve se manifestar após analisar os pedidos.