SISPUMI pede correção para evitar excesso de processo contra administração
O SISPUMI constatou que alguns servidores municipais de Itanhaém estão sendo prejudicados pela regulamentação do pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, que passou a vigorar através da Lei Municipal n.º3.854/2013.
Pela nova regra os pagamentos são aplicados pelo percentual de dez por cento (10%) aos servidores que atuam em ambientes avaliados em grau mínimo; quinze por cento (15%) ao de grau médio e trinta por cento (30%) no nível máximo, contrariando a disposição da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e das Normas Regulamentares NR 15 e NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que apontam os percentuais de 10%, 20% e 40% aos níveis mínimo, médio e máximo respectivamente.
Com a regulamentação os percentuais passaram a ser aplicados sobre o salário base do trabalhador e não mais sobre o salário mínimo. Mesmo assim, com a aplicação dos percentuais inferiores como cita a CLT e as normas regulamentares, os servidores enquadrados entre as referências 01 e 09, em ambiente avaliado em graus médio e máximo apresentam perdas.
Para corrigir o problema, a direção do SISPUMI encaminhou ofício informando a administração municipal para que o problema seja corrigido, para evitar uma grande demanda de processo judicial.