SISPUMI conquista na justiça adicional noturno para GM de Itanhaém

ITANHAÉM

Administração municipal deve cumprir decisão liminar sob pena de multa

Recorrendo a justiça, o departamento Jurídico do SISPUMI, conquistou o direito aos servidores da Guarda Municipal (GM) de receber o adicional noturno. A decisão da juíza da 2ª Vara, Fernanda Menna Pinto Peres, determina que além do adicional noturno, a administração municipal corrija o cálculo do adicional de insalubridade e garanta o horário de descanso aos GMs. O descumprimento da determinação prevê pena de multa.

Na determinação da magistrada o direito de receber o adicional noturno é garantido aos GM que trabalham em jornada noturna, no período das 22 às 5 horas do dia seguinte. A duração da hora de trabalho noturno deve ser considerado em 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Os GMs também garantem o direito de aproveitar horário de descanso, nas jornadas de trabalho que ultrapassar 6 horas para garantir a manutenção do estado físico e psíquico. A determinação prevê ainda, que a administração municipal calcule o valor do adicional de insalubridade sobre o valor do vencimento efetivo ao cargo e não sobre o salário mínimo, como ocorre atualmente.

Recorrer à justiça foi à única alternativa do SISPUMI para garantir o direito dos GMs. Apesar dos diversos alertas e reivindicações que o sindicato fez, nos últimos tempos, a administração mantém postura inflexível diante às necessidades e direitos dos servidores de diversas categorias.

Com a imposição judicial a administração Municipal deve reparar o erro cometido aos GMs sob o risco de ser penalizada com o pagamento de multa. O não cumprimento a decisão presume um duplo castigo. Primeiramente aos GMs por não ter um direito reconhecido para cumprir um trabalho básico e, posteriormente, a toda população que teria o dinheiro público empregado para reparar e manter um erro administrativo.

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