SISPUMI cobra na justça pagamento de adicional e sexta parte para os servidores de Itanhaém

ITANHAÉM

Contagem do tempo de serviço é uma das divergências na ação cívil pública

O departamento jurídico do SISPUMI recorreu a justiça para cobrar da prefeitura de Itanhaém o pagamento do adicional de 10% da referência em que o servidor está enquadrado. O adicional é um direito do servidor público a cada cinco anos completados. Na ação civil pública, o SISPUMI também faz a cobrança da gratificação equivalente a sexta parte dos vencimentos. A gratificação contempla os servidores ao completar 20 anos no serviço público municipal.

A ação civil pública é de caráter coletivo e tem por objetivo garantir o direito dos servidores, expresso na Lei Orgânica do município.

Uma das maiores divergência presente na ação está relacionado a contagem do tempo do servidor no serviço público. A administração municipal não reconhecer o tempo de serviço prestado, pelos servidores que ingressaram na administração por meio de contratação, ou seja, anterior aos concursos públicos. A edição da Lei Orgânica data de 1990 e, segundo entendimento da administração pública municipal, os benefícios e direitos dos servidores são expresso pela edição da Lei 3055 de 2004, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipal.

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