Servidores de Mongaguá estão proibidos de usar celular durante expediente

MONGAGUÁ

Lei foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de novembro

O prefeito Marcio Melo Gomes sancionou a Lei Nº 3.064 de 05 de novembro de 2019 que proíbe os servidores públicos de usarem de telefones, tabletes e outros aparelhos eletrônicos, durante o horário de trabalho. A lei foi publicada no Diário Oficial, no dia 08 de novembro.

O uso de celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico será permitido apenas em situações emergenciais e em situações que mantenha relação direta com o trabalho desempenhado e quando autorizado pelo chefe responsável. Os servidores que descumprirem a medida serão advertidos, e, em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo disciplinar, com sujeição as punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, tais como advertência verbal; repreensão; multa; suspensão disciplinar; destituição de função; demissão; casacão de aposentadoria e de disponibilidade.

A lei prevê ainda a livre utilização dos aparelhos durante os horários de intervalo e alimentação e é destinada a todos os servidores públicos, prestadores de serviços e afins, no exercício de suas funções e prestações de serviços ao poder municipal, de forma direta ou indireta.

 Polêmica

 A medida não é novidade no setor público municipal e já foi adotada por diversos municípios, gerando alguns conflitos que chegaram a ser judicializado. Conforme entendimento, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador. Para tanto, é prudente incluir cláusulas restritivas nos contratos de trabalho e estabelecer, por meio de regulamento interno, quais são as regras para uso racional do aparelho, fixando horários pré-determinados ou limitados às pequenas pausas de descanso. Nas atividades de risco é prudente a proibição para garantir os procedimentos de segurança. Outra dica importante é manter uma comunicação constante sobre o assunto, para que os trabalhadores compreendam os motivos das restrições, orientando-os que, na hipótese de estar passando por algum problema pessoal sério, a exemplo de uma emergência familiar, a empresa deve dispor de um telefone fixo à disposição ou emita por escrito a liberação do uso para não gerar o ‘dito pelo não dito’.

Os defensores da lei dizem que o uso excessivo de aparelhos celulares e similares em ambiente de trabalho, principalmente de redes sociais vêm causando prejuízos a qualidade e produtividade nos serviços público. Por outro lado a medida pode ser encarada como retrocesso ao uso de ferramenta eficaz de comunicação no ambiente de trabalho que sugere justamente o contrário por proporcionar agilidade e dinamismo ao desenvolvimento laboral.

Entre prós e contras, a restrição ao celular deve render ainda muita discussão, pois se o bom costume vira lei, mas no caso a lei se opõe ao costume por apresentar atitude não saudável, o meio termo e o bom senso podem se perder. Todos concordam que o serviço público não pode ser prejudicado, seja pela utilização indevida dos aparelhos eletrônicos ou ainda pela ausência de seu uso.

Antes de editar a lei, seria viável instruir os trabalhadores explicando a importância em manter a boa conduta de utilização dos citados aparelhos, assim como lançar regulamentação interna nos diversificados setores da administração pública que apresentam característica, realidade e necessidade diferente. Este simples ato poderia evitar muitos conflitos, como os que já vêm ocorrendo nos últimos dois meses, registrado pelo departamento jurídico do SISPUMI, onde em média são movidos entre quatro a cinco novos processos administrativos por semana.


 

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