O superintendente do ItaPrev, Luciano Moura dos Santos e a diretora de Benefícios, Karine do Socorro Vecci esclarecem as dúvidas sobre o Abono de Permanência
O superintendente do ItaPrev, Luciano Moura dos Santos e a diretora de Benefícios, Karine do Socorro Vecci esclarecem as dúvidas sobre o Abono de Permanência |
Ainda em idade produtiva, muitos servidores públicos se encontram em condições de se aposentar, mas continuam na ativa. O que alguns destes servidores não sabem é que podem ter o direito ao Abono de Permanência.
O abono de Permanência consiste no pagamento do valor equivalente ao da contribuição, que o servidor faz ao Instituto de Previdência de Itanhaém (ItaPrev). Na prática, ao conquistar o direito ao Abono de Permanência, o servidor deixa de ter descontado o percentual de 11% em seu salário.
A diretora de benefícios do Itaprev, Karine do Socorro Vecci, explica que o servidor deve prestar atenção para satisfazer todos os requisitos necessários, expresso na lei municipal 3212/2006. A legislação condiciona a concessão do Abono de Permanência ao cumprimento da aposentadoria integral, ou seja, o servidor deve cumprir, plenamente, a idade mínima e o tempo de contribuição. Deste modo, outras formas de aposentadoria prevista, tais como aposentadoria por invalidez; unicamente por idade ou somente por tempo de contribuição não atendem os critérios para conquistar o abono.
Basicamente, a legislação exige que o trabalhador homem tenha completado idade mínima de 60 anos e complete 35 anos de contribuição. Já no caso das mulheres, a idade mínima exigida é de 55 anos com 30 anos de tempo de contribuição. No caso dos professores, a idade mínima para os homens é de 55 anos e que tenha completado 30 anos de contribuição e, as mulheres a idade mínima exigida é de 50 anos com 25 anos de tempo de contribuição.
Uma vez atingida a idade mínima, o servidor deve comprovar o tempo de contribuição. Uma dica importante para o servidor não perder tempo, antes mesmo de dar entrada ao pedido do Abono de Permanência, é retirar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou o seu extrato, para ser anexado aos demais documentos.
Para retirar a CTC o servidor precisa fazer o agendamento nas agências do INSS, que pode ser feito de modo presencial ou através da internet, no site da previdência social, acessando o endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/ servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/certidao-de-tempo-de-contribuicao.
Para facilitar a vida dos servidores, a diretora Karine também explicou o passo a passo para se obter o Abono de Permanência. Como a administração pública não sabe se o servidor deseja continuar na ativa ou requerer sua aposentadoria, é necessário que o trabalhador faça o pedido por escrito. Primeiramente, o servidor deve se dirigir ao ItaPrev e solicitar a memória de cálculo (previsão de aposentadoria). Feito isto, o servidor deve ir até o protocolo da prefeitura e fazer o requerimento solicitando o Abono de Permanência. Junto com o requerimento, o servidor pode anexar a memória de cálculo e a CTC; que será encaminhada para o departamento Jurídico municipal, para ser aberto um processo que passará por análise e resolução do pedido, resultando em deferimento ou indeferimento.
O abono de Permanência gera vantagens, tanto para o trabalhador, assim como para a administração pública. Na opinião da diretora Karina Vecci, a lei é justa para os servidores que dedicaram seu tempo e esforço no serviço público e estão em plena condição de continuar ativos. O abono serve como estimulo, e ajuda o trabalhador a se programar para o melhor momento que desejar aposentar, pelo menos até a aposentadoria compulsória. Por outro lado, a administração pública também tem a vantagem de manter um servidor já experiente, além de evitar a dupla despesa, de pagar proventos ao servidor que se aposenta e remuneração a outro, que venha substituí-lo.