Justiça reconhece o direito ao adicional de sexta parte a todos os servidores de Itanhaém

ITANHAÉM

Decisão da justiça prevê o adicional aos servidores de Itanhaém com regime estatutário e CLT

A justiça confirmou o direito do adicional de sexta parte para todos os servidores públicos municipais de Itanhaém que completar 20 anos no serviço público. A decisão da justiça reconhece o direito independente do regime de contratação ao qual o servidor esta vinculado.

Na ação movida pelo SISPUMI o impasse estava relacionado a contagem de tempo. A administração pública alegava não reconhecer o tempo de serviço dos trabalhadores que ingressaram no serviço público anterior a edição da lei que estabeleceu o ingresso através de concurso público, afirmando que o benefício e direito dos servidores são expresso pela edição da Lei 3055 de 2004, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipal.

A administração municipal ainda pode recorrer da decisão, assim como pode acatar com bom senso a confirmação da justiça que, em primeira e segunda instância, decidiu favoravelmente pelo pagamento do adicional de sexta parte.

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