Em 1ª instância SISPUMI conquista correção no percentual de insalubridade

ITANHAÉM

Administração ainda pode recorrer da decisão e continuar a prejudicar os servidores

 Através do departamento Jurídico do SISPUMI, os servidores públicos municipais de Itanhaém, que recebem o pagamento de adicional de insalubridade, conseguiram uma importante vitória na justiça. Na ação civil pública movida pelos advogados Cícero Soares de Lima Filho, Silvio Santos da Silva, Isabelle Marques Nascimento e Fabio Santos de Freitas Ferreira contra a prefeitura de Itanhaém, apreciada pela 3ª Vara Cível de Itanhaém, determinou que a administração municipal faça o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores regidos pelo regime estatutário, sobre o vencimento do cargo efetivo, e não pelo salário mínimo, segundo o grau de risco previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com esta decisão os percentuais apontados na Lei Municipal n.º 3.854/2013, que regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos municipais devem ser corrigidos, conforme a direção do SISPUMI já havia requerido, ainda em outubro de 2013. Pela lei municipal a administração aplica os percentuais de dez por cento (10%) aos servidores que atuam em ambientes avaliados em grau mínimo; quinze por cento (15%) ao de grau médio e trinta por cento (30%) no nível máximo, contrariando a disposição da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da NR 15 do MTE, que apontam os percentuais de 10%, 20% e 40% aos níveis mínimo, médio e máximo respectivamente.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas conforme parecer dos advogados do SISPUMI seria uma injustiça contra os servidores tentar reverter uma decisão notoriamente regulamentada por órgão trabalhista e já decidida pela própria justiça.

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