Clandestinos desafiam a Justiça e repetem ato de fundação

MONGAGUÁ

Apesar da tentativa, servidores percebem que clandestinidade não gera nenhum benefício a categoria

          O sindicato clandestino de Mongaguá sofre nova derrota ao tentar enfraquecer a representação do servidor público municipal de Mongaguá. No edital SDC nº 08/2017, disponibilizado em 6 de fevereiro, o Desembargador Jorge Luiz Costa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, registrou em seu despacho já ter verificado a sentença na ação principal, em que foi julgado ‘procedente para declarar nula a assembleia de constituição do Sindicato dos Servidores Públicos de Mongaguá…’. Concluindo, o Desembargador declarou não conhecer o agravo de instrumento por inadmissível/prejudicado, advertindo ao sindicato clandestino quanto ao disposto no artigo 1.021, § 4º do CPC.

            O citado artigo dispõe que, “quando o agravo  interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa”. Em 16 de março, em novo edital da seção de processamento de agravos de instrumento do TRT da 15ª Região, o sindicato clandestino de Mongaguá teve denegado seguimento ao recurso. Em explicita afronta e desrespeito as decisões da Justiça, no mesmo dia (16/03), os clandestinos lançaram edital para realizar nova assembleia de fundação.

          Passível de representação ao Ministério Público e a Delegacia de Polícia para ser verificado os crimes previstos no Código Penal de desobediência (art. 330) e desobediência a decisão judicial; (art. 359); a verdadeira e única representação dos servidores públicos, o SISPUMI, formalizou o fato a justiça, que pode responsabilizar e penalizar os praticantes da assembleia.

Opinião dos Servidores:

            O SISPUMI conversou com alguns servidores para saber qual a opinião deles sobre o caso. Com 18 anos de prefeitura, o servidor Antonio Marcos Lizar, em suas declarações questiona: “Se a criação desse sindicato nasce forçando a barra e sem respeitar a justiça, será que pode respeitar os trabalhadores?”

           Antonio conta que chegou a receber o convite para participar do grupo clandestino, mas analisando as ofertas e os serviços prometidos pela entidade, avaliou que “participar de uma coisa que oferece o que já existe ou o que, não pode fazer porque a justiça já decidiu, é iludir os trabalhadores”.

           Com opinião semelhante, a servidora E.C.S. preferiu não ter sua imagem divulgada para não se indispor e receber pressão por parte de alguns servidores que participam do grupo clandestino. Com 23 anos de atividade no serviço público, a servidora declara que “não é certo desobedecer a justiça, se existe eleição e democracia as pessoas deveriam seguir este caminho”. Concluiu a trabalhadora.

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