Educadores de creche faz 1ª negociação oficial com administração municipal

ITANHAÉM

Dispostos a fazer paralização, educadores aguardam direito a insalubridade

Depois de um ano, educadores de creche voltam a se reunir com os representantes da administração municipal para reivindicar melhoria nas condições de trabalho e valorização salarial. O encontro aconteceu no dia 30 de abril, na sede do SISPUMI e reuniu os membros da comissão dos educadores de creche, direção sindical do SISPUMI e os secretários de Administração e Educação do município de Itanhaém.

O encontro foi firmado como a primeira negociação oficial entre a categoria e a prefeitura, uma vez que as ações anteriores foram tomadas por iniciativa própria dos trabalhadores sem a participação sindical. Desta vez, com organização, união e objetivos específicos, a comissão composta por representante de cada unidade de creche, através da direção sindical, apresentou os itens reivindicados pela categoria aos secretários de Administração Municipal, Peterson Gonzaga Dias e a secretária de Educação, Cultura e Esporte, Luci Cristina Zanella Baena Fernandes Charif. Além das reivindicações, os trabalhadores também puderam esclarecer algumas dúvidas. Entre elas, por qual razão alguns educadores de creche são remunerados pela verba do FUNDEB sem fazer parte do plano do magistério. Em resposta a secretária Luci explicou que a lei 9.394/96 permite e prevê a remuneração com recursos dos 40% do FUNDEB aos servidores que exercem atividades de apoio e técnico-administrativo nas unidades de educação, deste modo os educadores de creche estão enquadrados dentro do percentual estipulado em lei para receber através do Fundo, conforme a necessidade da administração municipal, que legalmente também pode optar por remunerar a categoria com recursos próprios do município.

Dos itens reivindicados e rejeitados pela prefeitura estão a inclusão da categoria na secretaria de Educação com a participação e remuneração exclusiva pela verba do FUNDEB.

A administração também rejeitou a proposta de redução da carga horária semanal de 40 para 36 horas, justificando deficiência pelo baixo contingente destes profissionais e, uma possível redução na carga horária, não supriria a ocupação necessária nas creches na rede municipal. A reportagem sindical constatou que a categoria é deficitária na maior parte das cidades do litoral Sul e como alternativa, algumas cidades adotam a carga horária de 36 horas semanais, complementando com a chamada dobra, onde os educadores podem optar por fazer dupla jornada e, consequentemente, elevar a remuneração ao mesmo tempo em que supri a necessidade ocupacional do município.

A administração também afastou a possibilidade de efetuar o aumento salarial e concessão de vale alimentação unicamente aos educadores de creche, pois pelo princípio da isonomia o aumento e o benefício teriam que ser atribuído a todos os servidores públicos municipais. Como medida para resolver o impasse, o advogado do SISPUMI, Zé Renato, sugeriu buscar o direito ao adicional de insalubridade para que através deste benefício a categoria conquistasse elevação no salário, ainda nos próximos meses. O secretário Peterson foi simpático à proposta e se comprometeu em solicitar um novo laudo ao engenheiro do Trabalho, porque o laudo atual não concede tal direito aos educadores de creche. O diretor do SISPUMI, Wilson Roberto dos Santos, anunciou que a direção sindical reforçará a contestação arcando com os custos de outro laudo elaborado por um engenheiro, que deve ser contratado pelo SISPUMI para ser apresentado paralelamente. O coordenador jurídico do SISPUMI, Doglas Figueiredo da Silva, explicou que a ação não é um ato de descrédito ao engenheiro, mas uma oportunidade de que sejam adotados critérios mais abrangentes, uma vez que, o laudo em vigor considerou somente a atividade realizada pelos trabalhadores e não o ambiente de trabalho, assim como não apresenta a metodologia, quais unidades escolares foram visitadas e, ainda, se o método realizado pelo engenheiro considerou e constatou a prática de trabalho destes profissionais ou foi meramente baseado em depoimento ou entrevista.

Virando a mesa

Algumas educadoras de creche manifestaram descontentamento as seguidas negativas da administração, que não esboçava empenho no sentido de solucionar os pedidos da categoria. Em determinado momento um dos membros da comissão deixou claro a vontade e possibilidade de todos fazerem protestos e até paralisação dos serviços, passando a relatar os problemas enfrentados diariamente nas creches. Crianças com febre, piolho e problemas semelhantes são comuns dentro das unidades e, ao contrário do que possa acreditar a administração, o problema ocorre de maneira generalizada nas creches e, como consequência, as trabalhadoras recebem ordens e atribuições não condizentes as suas atividades, como o de medicar as crianças. Os relatos foram questionados pela secretária da Educação, que demonstrou certa surpresa ao caso e, juntamente com o secretário Peterson, concordou que a atribuição de medicar não é atributo das educadoras de creche.

A secretária Luci afirmou que tomaria providências, documentando o jurídico municipal e, em outra ação, entraria em contato com o secretário de Saúde do município.

O coordenador Doglas lembrou que o ato caracteriza desvio de função e gera responsabilidades que pode penalizar os trabalhadores e estes, devem se atentar as atribuições expressas no edital do concurso. Para preservar os educadores de creche, a direção do SISPUMI disponibiliza aos educadores o termo de responsabilidade, que deve ser assinado pelo superior imediato que ordenar a medicação a pretexto de procedimento nas creches.

Ficando decidido que os educadores de creche não devem medicar as crianças, a categoria também não deve exercer a faxina do local, em hipótese alguma, pois já é previsto tal atribuição a outra categoria de servidores públicos com esta finalidade. Da mesma forma, o termo de responsabilidade fica disponível aos trabalhadores para se registrar a ordem na forma documental.

Outra decisão acatada pela administração e, já reivindicada no item V da pauta de negociação coletiva dos servidores públicos municipais de Itanhaém, é a aceitação dos atestados médicos e de acompanhantes, fornecidos pela rede pública ou particular. Os educadores relataram casos em que não há aceitação destes atestados por parte do médico responsável. Em alguns casos, os educadores disseram ser discriminados pelo regime de trabalho e afirmaram que o direito não é respeitado sobre tal alegação. O secretário municipal, Peterson, afirmou que o direito se estende aos servidores, independente do regime de trabalho e se comprometeu informar os responsáveis da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho para prevalecer a decisão da administração municipal.

As partes acordaram o prazo de 20 dias para restabelecer um novo encontro e dar andamento aos itens negociados. Os termos de responsabilidades, isentando os educadores de creche de exercer atividades fora de suas atribuições, está disponível no endereço eletrônico www.sispumi.com.br.

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