Termo responsabilidade Educadores de Creche

DOCUMENTOS

Conforme deliberado na reunião do dia 30 de abril de 2014, entre os membros da comissão dos educadores de creche de Itanhaém, a direção do SISPUMI; o secretário Municipais de Administração, Peterson Gonzaga Dias e a secretária de Educação, Cultura e Esporte, Luci Cristina Zanella Baena Fernandes Charif, os Educadores de Creche não devem exercer atividades fora de suas atribuições de trabalho, entre elas:

Medicar crianças e exercer faxina. Tais atribuições são pertinentes a outra categoria e caracteriza desvio de função. Ao receber ordem do superior hierárquico em sua unidade, peça que seja documentado o ato, assinando o termo de responsabilidade disponível para download.

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