SISPUMI ganha processo sobre diferença no pagamento do adicional de insalubridade aos servidores de Itanhaém

ITANHAÉM

Justiça decide correção dos pagamentos do adicional realizados sobre o sálario minimo

Por Dr. Fábio Santos da Silva

 

O SISPUMI informa aos sindicalizados de Itanhaém a vitória na ação judicial contra a Prefeitura Municipal de Itanhaém para garantir o pagamento da diferenças de adicional de insalubridade a favor de seus associados que já recebiam o adicional no período de 2005 a 2013.
Na sentença proferida, na ação coletiva ajuizada pelo SISPUMI, ficou assegurado aos trabalhadores que recebiam adicional de insalubridade, o pagamento do adicional com base nos vencimentos do cargo efetivo e não com base no salário mínimo, como vinha sendo praticado pela prefeitura.
Assim, o funcionário que recebia, por exemplo, R$ 2.000,00 de vencimento com adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, supondo que o salário mínimo da época fosse estipulado no valor de R$ 545,00; o trabalhador teria o direito de receber 20% sobre o valor de dois mil Reais, o que daria 400 Reais e não 109 Reais, caso fosse aplicado sovre o valor do salário minimo.
Em razão da vitória do SISPUMI, o Departamento Jurídico está elaborando o cálculo de todos os trabalhadores que foram beneficiados para proceder à habilitação coletiva do crédito desses trabalhadores, cuja habilitação começará a ser realizada a partir do momento em que se der o retorno das atividades do fórum, o qual se encontra fechado desde o dia 16 de março em virtude das medidas adotadas para evitar a disseminação da COVID-19.
Aqueles que quiserem se beneficiar da vitória do SISPUMI e receberem seu crédito em condições mais favorecidas por não estarem filiados ao SISPUMI devem procurar o SINDICATO para formalizar sua sindicalização, uma vez que a SENTENÇA beneficia exclusivamente aos seus associados.

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