Sindicato clandestino passa a ser entidade inexistente por determinação da Justiça

MONGAGUÁ

Desobedecendo a justiça clandestinos induziram cartório ao erro e registrar estatuto

 O sindicato criado de modo irregular em Mongaguá, denominado Sindspam, passou de clandestino a entidade inexistente por determinação da justiça. No último dia 5 de fevereiro, o oficial do cartório de Mongaguá, recebeu ofício da Vara do Trabalho para cumprir a suspensão do registro do estatuto da entidade.

            Antes mesmo do dia 24 de agosto de 2013, data da realização da assembleia que formaria mais um sindicato da mesma categoria, em Mongaguá, a Justiça do Trabalho já havia decidido pela anulação de todos os atos do grupo, que manteve a desobediência e criou o sindicato clandestino.

            Para que um sindicato tenha reconhecimento legal, até obter a chamada Carta Sindical, concedida pelo Ministério do Trabalho, precisa cumprir uma série de processos burocráticos, entre elas a obtenção de cadastro junto a Receita Federal, e registro em cartório do estatuto social.

            O estatuto social contém as normas que regulamentam o funcionamento da entidade jurídica, sejam elas fundações, associações ou sindicatos. Direcionar as tomadas de decisões, proclamar os representantes, regulamentar os direitos e obrigações dos membros que compõe a entidade são algumas das funções básicas dos estatutos, que devem estar devidamente registrado em cartório. Sem o registro civil de pessoa jurídica a entidade pode ser considerada apenas uma ação entre amigos.

            Além da desobediência judicial e induzir o cartório a cometer o erro de registrar uma entidade irregular, o grupo de servidores que segue prejudicando os colegas de trabalho com promessas e mentiras, oferecendo aos trabalhadores serviços ou benefícios sem garantia contratual de personalidade jurídica, pode ainda ter que arcar com as conseqüências e responsabilidades previstas no código civil e penal.

            O ofício enviado ao cartório de Mongaguá pela Vara do Trabalho é apenas um dos trâmites, para dar continuidade e cumprimento ao deferimento concedido pela Justiça ao pedido feito pelo SISPUMI, no início de dezembro de 2013.

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