Salário Mínimo tem reajuste de 8,8% e passa para R$ 788

GERAL

Contribuições ao INSS, Seguro-desemprego e abono também são reajustadas.

A partir de 1° de janeiro de 2015, o valor do salário mínimo será de R$ 788. O reajuste chega a 8,84% em relação ao valor atual, de R$ 724 e corresponde a um valor diário de R$ 26,27 e de R$ 3,58 por hora de trabalho. O novo salário mínimo está definido em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição do dia 30 de dezembro de 2014 do Diário Oficial da União.  O valor de R$ 788 estava previsto na proposta orçamentária entregue pelo governo ao Congresso Nacional. De acordo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento beneficiará 48 milhões de pessoas que têm renda vinculada ao piso nacional. O reajuste também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso como referência. 

Seguro-desemprego:

O aumento do salário mínimo reajustou o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 724 para R$ 788. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.

Abono salarial:
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, subiu de R$ 724 para 788. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

Contribuições ao INSS: 
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo, e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 57,92 para R$ 63,04. A parte do patrão, que contribui com 12% do salário, sobe de R$ 86,88 para R$ 94,56. Se recolher as duas partes, pagará R$ 157,60.

No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de é de R$ 79,64 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 86,68.

Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 724 para R$ 788.

Ações nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 43.440, o limite passa a ser de R$ 47.280.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 15.760 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2014, o teto era de R$ 14.480.

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