Anuênios, biênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e outros devem ser contabilizados
Servidores que atuam na Segurança Pública e na Saúde devem ter seus adicionais temporais pagos pela alteração da Lei 173/2020, que impôs aos servidores públicos a proibição de aplicação de quaisquer reajustes, benefícios e bonificação durante a vigência do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19). A medida que visa corrigir parte da injustiça aplicada aos servidores que atuaram na linha de frente.
Com a vigência da Lei, 173/2020 não apenas pagamentos de benefícios relacionados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, como também a contagem para pagamentos futuros, a exemplo dos anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Com a alteração da Lei 173/2020 a aplicação da contagem do período da pandemia deve contemplar os servidores investidos nos cargos de enfermagem, como técnicos, auxiliares, enfermeiros, médicos, técnicos Raio-X e demais trabalhadores das unidades de Saúde; assim como aos servidores atuantes na segurança, como os guardas municipais, vigias, agentes de vigilância Patrimonial e outros.
A mudança na Lei 173/2020 ocorreu pela apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, de autoria do Deputado Federal Capitão Derrite, que teve sua proposta sancionada pelo presidente da república no último mês de março.
Apesar de a lei contemplar a contagem de tempo durante a pandemia, alguns embates jurídicos devem ocorrer; pois os biênios, quinquênios e outros, não pagos no período de vigência da pandemia, podem não ser retroagidos, sendo os pagamentos aplicáveis somente a partir da vigência da alteração da Lei 173/2020, ou seja, março de 2022.
Demais Servidores
Outro Projeto de Lei, ainda não apreciado pela Câmara dos Deputados, também de autoria do Deputado Federal Capitão Derrite, propõe o mesmo teor do projeto aprovado, porém, extensivo a todos os servidores públicos. A expectativa é de que a Câmara coloque o Projeto em Pauta para ser votado e obter o mesmo destino para ser sancionado pelo presidente.