Checres tem dificuldade em seguir recomendação da Câmara de Educação Básica (CEB) sobre número de crianças por adulto.
Durante o recesso escolar o SISPUMI foi verificar as condições das creche, em algumas unidades de Itanhaém. Em alguns casos, foram constatado que o número de crianças por educador excede a recomendação da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Das unidades vistoriadas pelo SISPUMI ficou constatada a insuficiência de funcionários, em conformidade ao parecer 022/98 da CEB, que aponta o número de crianças por educador. “No caso de bebês de 0 a 2 anos, a cada educador deve corresponder no máximo de 6 a 8 crianças. As turmas de crianças de 3 anos devem limitar-se a 15 por adulto, e as de 4 a 6 anos de 20 crianças. Porém, algumas unidades, apesar de alegarem estar de acordo com o parecer da CEB, na prática não conseguem viabilizar tais cumprimento por defasagem do quadro de funcionários, que se afastam do trabalho pelos mais diversos motivos, como férias e licenças.
O parecer do CEB institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, sendo fundamental para a execução do ensino de qualidade, nos estados e municípios. Deste modo, o parecer não deve ser menosprezado por não ter o status de Lei. Além do prejuízo a qualidade no ensino infantil para as crianças de 0 a 6 anos, a não aplicação do parecer do CEB, traz também prejuízo aos trabalhadores das unidades de educação, afetando todos os envolvidos. Diretores e coordenadores são obrigados a improvisarem, não sendo raro juntar salas para suprir a falta de funcionários; consequentemente, educadores e professores de creches se deparam com o improviso, gerando sobrecarga em suas atribuições, resultando no clico vicioso de um provável afastamento gerado pela atividade de trabalho.
Se por um lado os problemas apresentados nas creches foram atenuados durante o recesso escolar, por outro não pode ser considerado como meramente sazonal para ser resolvido. Segundo relato dos servidores entrevistados, o problema ocorre mesmo fora do período de recesso escolar. “… imagina ficar de olho em 24 crianças, enquanto é preciso higienizar uma que se suja fora de hora. A gente (educadores) enfrenta dificuldade até para ir ao banheiro”. Explicou uma servidora ao ser questionado sobre a insuficiência no quadro funcional, fora do período de recesso escolar. Em uma das creches registramos falta de funcionário para efetuar o controle de acesso das pessoas. Função normalmente realizada por guarda patrimonial. “Temos que pedir para alguém da secretaria ou da cozinha para fazer o serviço”. Justificou a responsável pelo estabelecimento.
Reivindicação da categoria
Há mais de um ano, os educadores de creche reivindicam a redução da carga horária ou a implantação de turnos nas unidades de creches com a intenção de sanar o problema de sobrecarga do trabalho. A proposta também possibilitaria a categoria realizar as chamadas dobras, ocasionando também o acréscimo do ganho salarial. Agora a reivindicação foi reforçada com a adesão dos professores de creche, durante reunião da categoria, ocorrida na sede do SISPUMI, nos dias 22 e 23 de julho, juntamente com os professores substitutos I e II. O SISPUMI pontuou as reivindicações e encaminhou documentos para o prefeito e a secretária de Educação para que seja aberta as rodadas de negociação.