Esclarecimento sobre a repercussão do Processo Administrativo 5.790/2023 de Mongaguá

GERAL NOTÍCIAS

Em virtude da publicação no Boletim Oficial de Mongaguá, de 11 de agosto de 2023, Ano VII – Edição nº 1427, pagina 5, Ato da Diretoria Municipal de Relação do Trabalho e de Pessoal de Mongaguá, Processo ADM. 5.790/2023, no qual a entidade Sindispam promove contra o SISPUMI. Esclarecemos aos servidores associados ao SISPUMI que, de modo precipitado e equivocado a publicação do Departamento Pessoal nos parece um absurdo.

Na referida publicação, o Departamento Municipal de Relação do Trabalho e de Pessoal justifica o seu ato baseado no comunicado do SISPUMI, transcrevendo da seguinte forma: “Tendo a vista a decisão do SISPUMI, noticiada em seu site, verifico que a entidade tem o mesmo entendimento do parecer dos autos; assim, homologo o entendimento acima, para suspender todos os descontos em folha de pagamentos a serem repassados à associação em causa”.

Na verdade, o Comunicado do SISPUMI é destinado a você, servidor público com o objetivo de informar o ato do Jurídico municipal, publicado no Boletim Oficial de Mongaguá, no último dia 4 de agosto. O Comunicado não é, em hipótese alguma, concordância ao parecer processual, mas um ação preventiva da entidade para proteção dos servidores públicos associados e da rede credenciada que, por força da divulgação do Departamento Jurídico municipal e, não do SISPUMI, colocaria em risco de serem submetidos a inadimplência.

Ressaltamos a você servidor público que o SISPUMI abriu tratativa com a Administração Municipal, desde a publicação do Jurídico Municipal. Durante toda a semana o departamento Jurídico do SISPUMI está pleiteando vistas aos autos do Processo Administrativo, mas obteve obstáculos por prazos impostos pela própria administração.

Presente na Prefeitura, ainda nesta sexta-feira, dia 11, representantes do SISPUMI obteve algumas informações para dar prosseguimento aos trabalhos mas, o Departamento de Pessoal se antecipou publicando seu ato no Boletim Oficial, antes mesmo de possibilitar ao SISPUMI o princípio Constitucional da ampla defesa.

Lamentamos mais uma vez, pelo transtorno gerado pelo Sindspam, ao gerar um pedido que em nada contribui aos servidores públicos de Mongaguá. Da mesma forma, repudiamos as alegações contidas no Boletim Oficial, justificada pelo Departamento de Relação do Trabalho e de Pessoal sem a devida apuração dos fatos e o uso distorcido da comunicação associativa, para adequar e justificar o ato do Departamento municipal.

Informamos que as tratativas com a administração pública e os atos Jurídicos cabíveis seguem em andamento.

About Author