Determinação Judicial impõe retorno imediato dos grevistas aos postos de trabalho

ITANHAÉM

A medida de caráter liminar impõe multa diária de 10 mil Reais e desconto salarial aos grevistas, em caso de descumprimento.

 

 

O Desembargador Vice Presidente do Tribunal de Justiça Guilherme Gonçalves Strenger concedeu liminar a prefeitura de Itanhaém determinando ao SISPUMI que os servidores públicos da Educação Básica de Itanhaém retornem aos postos de trabalho, sob pena de multa de 10 mil Reais diária em caso de descumprimento. A decisão também prevê a autorização do desconto na folha salarial dos dias não trabalhado pelos grevistas, no caso de descumprimento.

Na decisão, o Desembargador designou audiência de conciliação para amanhã, dia 31 de março de 2022. 

Após ser notificado da decisão da Justiça, o presidente do SISPUMI, Samual Lorena Rosa, declarou que a entidade sindical sempre prezou pela legalidade e que vai acatar a determinação.

O presidente do SISPUMI reuniu a categoria em frente ao Paço municipal para comunicar a decisão da Justiça. A representação sindical, juntamente com a Comissão de greve, realizaram assembleia no local, as 15 horas que deliberou pelo fim do movimento grevista.

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