Comunicado departamento Jurídico

GERAL

Departamento Jurídico alerta sindicalizados e interessados sobre substabelecimento de advogados decorrente a mudanças no setor 

Por Dr. Fábio Santos da Silva

Como é de CONHECIMENTO PÚBLICO a NOVA DIRETORIA do SISPUMI tem envidado todos os esforços na melhoria geral dos serviços prestados aos nossos sócios e servidores públicos Municipais de Itanhaém e Mongaguá.

Em razão da necessidade de melhoria desses serviços e devido a inúmeras reclamações de nossos sócios, além da evidente insatisfação com o serviço prestado à própria entidade sindical, a DIRETORIA DO SISPUMI resolveu RESCINDIR o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que mantinha com o advogado DOGLAS FIGUEIREDO DA SILVA, notificando-o da RESCISÃO DO CONTRATO e solicitando ao mesmo a sua renúncia ao patrocínio dos PROCESSOS do SINDICATO e de todos aqueles sócios da entidade sindical que não desejam mais ter o referido advogado no patrocínio de suas ações judiciais.

O momento de transição, entretanto, tem se caracterizado por inúmeros problemas, seja na informação e no SUBSTABELECIMENTO dos processos coletivos e individuais de interesse do SISPUMI, seja, especialmente, no atendimento de nossos sócios, os quais são a maior razão de ser e a maior preocupação do SINDICATO, havendo inúmeras reclamações de sócios que não estão conseguindo informações sobre o andamento de seus processos junto ao referido advogado e, até mesmo, não conseguindo ter retorno dos contatos.

Respeitando sempre os CONTRATOS INDIVIDUAIS que cada associado tenha com o referido advogado é preciso deixar nossos sócios cientes de que, o SINDICATO deixa ao critério dos mesmos a decisão de permanecer vinculado ao referido advogado, cuja opção se dará a título individual, ou repassar o patrocínio de seus processos ao novo DEPARTAMENTO JURÍDICO do SUSPUMI, mas, para que isso ocorra, deverá haver a prévia revogação dos poderes outorgados ao referido advogado em seus processos individuais.

De outro modo, o SISPUMI estará atento a eventuais danos causados pelo referido advogado no patrocínio de processos de nossos sócios, tais como danos decorrentes de perda de prazos e audiências, falta de prestação de informações sobre o andamento de seus processos ou outros comportamentos que podem caracterizar INFRAÇÃO ÉTICA ao ESTATUTO DOS ADVOGADOS, desejando ser comunicado por nossos sócios de suas reclamações para que possa juntamente com nossos sócios estar prestando a assistência necessária para a solução do problema, inclusive acionando deslizes éticos ao órgão de fiscalização da atuação profissional dos advogados, colocando, inclusive, o novo DEPARTAMENTO JURÍDICO do SINDICATO de prontidão para o exame dos casos e das reclamações de nossos sócios.

Desse modo, qualquer problema, procure o SISPUMI.

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