Central reforça luta contra assédio moral no serviço público

AGENDA

Cartilha orienta trabalhadores (as) públicos sobre como agir em situações de assédio

Texto e Fotos por: Flaviana Serafim – CUT São Paulo

Para ampliar o debate e construir estratégias de combate, a Federação dos Trabalhadores (as) na Administração e do Serviço Público Municipal no Estado de São Paulo (Fetam) lançou a segunda edição da cartilha Assédio moral no serviço público é crime…denuncie!, em evento no dia 10 de dezembro, no saguão da CUT São Paulo, com a participação de sindicatos dos vários ramos cutistas.

Além de permitir identificar as formas e as situações que caracterizam essa prática, a cartilha aborda a legislação e dá as orientações necessárias para que os trabalhadores (as) saibam como agir. A publicação teve a colaboração, entre outros, da médica ginecologista Drª Margarina Barreto, primeira pesquisadora a estudar o tema no Brasil. 

“O assédio moral é crime porque é um atentado à vida”, afirma Ana Lúcia de Mattos Flores, presidenta do Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente (Sintrapp), entidade pioneira ao lançar a primeira edição com foco no serviço público.

Segundo a dirigente, a iniciativa de criar a cartilha surgiu a partir de investigação do Sintrapp, com base em dados estatísticos, que revelou que a maioria dos casos de licença saúde dos servidores (as) se deve a afastamento por transtornos mentais causados pelo assédio moral. Na apuração de denúncias, percebeu-se que vários casos eram claramente situações desse tipo de prática, mas nas quais o trabalhador (a), por falta de informação, não tinha consciência de se tratar de assédio.

Ana Lúcia, do Sintrapp, e Adi, da CUT São Paulo

Ana Lúcia, do Sintrapp, e Adi, da CUT São Paulo

No serviço público, Ana Lúcia explica que os casos mais comuns são de perseguição política, principalmente nas pequenas cidades, muitas vezes levando à transferência dos servidores (as) pelo gestor municipal, além da sobrecarga de trabalho que ocasiona, inclusive, doenças osteomusculares – o segundo principal motivo de afastamento desses trabalhadores (as).

“Muitas vezes a lógica é invertida. Há os que defendem a terceirização, com enxugamento da máquina pública para redução de custos, e os serviços prestados à população são prejudicados pela falta de servidores. Por outro lado, há servidores adoecidos porque, por mais que se dediquem, voltam para a casa com a sensação de não ter cumprido tudo que era preciso”, pontua a dirigente.

Nesse embate do sindicato, Ana Lúcia destaca outra importante conquista, resultado de parceria com a prefeitura local – a proibição do assédio moral na administração pública municipal direta, indireta e nas fundações públicas de Presidente Prudente. A lei, de autoria do prefeito Milton Carlos de Mello Tupã (PTB), votada pela Câmara prudentina no último 27 de outubro e sancionada pela Prefeitura em 28 de outubro, Dia do Servidor Público.

Para Adi dos Santos Lima, presidente da CUT São Paulo, a aprovação da lei em Presidente Prudente é um passo importante e a implementação desse tipo de política deve ser seguida por outras entidades, principalmente porque o Brasil ainda não ratificou a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a negociação coletiva no serviço público. “Isso prova que, independente da legislação, o sindicato está preocupado com questões que vão além da pauta econômica, o que representa ganhos que ficam para sempre aos trabalhadores (as)”, ressalta.

Presidenta da Fetam, Paula Leite destaca que a Federação vai se articular com seus sindicatos filiados para construção de uma campanha estadual de combate à discriminação e ao assédio moral nos locais de trabalho. “Também vamos nos articular com outros ramos cutistas para outras trocas de experiências, não só as voltadas ao serviço público”.

Fique de olho – O assédio moral é definido na cartilha como “qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, entre outros) que, intencional e frequentemente, fira a dignifica e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando o trabalhador (a) ou degradando o clima de trabalho”.

Entre outras formas, o assédio moral se manifesta quando o trabalhador (a) é sobrecarregado; retirado de suas funções, com tarefas que não condizem com seu cargo; é isolado e tem seu trabalho subestimado. No serviço público, apesar da estabilidade, o assédio se revela de formas sutis, como na avaliação de desempenho e nas promoções, colocando o servidor (a) à disposição, obrigando a execução tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos.

Revista íntima, ameaças públicas de demissão ou transferência, restrição de uso do banheiro, câmeras em vestiários, exoneração sem razão plausível, metas irreais e violação da intimidade estão entre as situações que caracterizam esse tipo de assédio.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *