Medida perdeu validade em 19 de julho
Com o fim da Medida Provisória 927 que perdurou no período de 22 de março a 19 de julho o texto da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), reformada em 2017, pelo então presidente Michel Temer, voltou a vigorar na relação entre empregados e empregadores.
A MP 927 interferia em acordo e convenção coletiva, na Segurança e Saúde do Trabalho, na Auditoria do Trabalho e outros itens que, segundo o governo federal, visava à proteção do emprego subtraindo diversos direitos dos trabalhadores, porém uma das medidas que deve ser alvo de maior atenção dos trabalhadores, sobretudo os servidores públicos de Mongaguá regidos pela CLT, é em relação à concessão das férias, sejam elas individuais ou coletivas.
Com o fim da validade da MP 927, para a concessão de férias individual, o empregador deve efetuar o pagamento do adicional de 1/3 até dois dias antes do início das férias. O aviso sobre as férias do empregado deve ocorrer com 30 dias de antecedência. As férias voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada, mas deve haver concordância do empregado. Caso o empregado receba o período de férias maior do que teria direito, não ficará devendo dias de férias à empresa.
Os servidores públicos que tiver dúvidas sobre o tema, deve entrar em contato com o SISPUMI e, em caso de irregularidades, agendar atendimento com o departamento jurídico do sindicato.