Após décadas de reivindicação, Data base dos servidores de Mongaguá é aprovada na Câmara Municipal

MONGAGUÁ

Câmara aprova por unanimidade PL nº 72/2022, que prevê reposição inflacionária aos servidores públicos.

 

O Projeto de Lei (PL) 72/2022, que prevê a data base dos servidores de Mongaguá, foi aprovado ontem, (dia 8 de agosto) na Câmara Municipal. O Projeto de autoria do Poder Executivo foi submetido aos vereadores, que aprovaram a proposta por unanimidade. A data base é um direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal, para repor a perda salarial gerada pela inflação. Para efetivamente entrar em vigor, a Lei deve ser sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município.

Histórico

A reivindicação da data base é uma negociação histórica do SISPUMI, desde meado dos anos 2000. Somente em 2010 a reivindicação foi atendida pela administração de Itanhaém, ganhando status de Lei Municipal, porém, apesar da intensa persistência do sindicato em demonstrar a importância da reposição anual, as negociações sobre o item nunca progrediam em Mongaguá. Em 2013, em uma das mais intensas lutas para implantar o direito da data base aos servidores públicos, a diretoria do SISPUMI buscou apoio no legislativo, porém a falta de vontade politica e sem o apoio do poder executivo, os servidores foram frustrados novamente.

Após os servidores sofrerem com o decreto presidencial 173/2020, que retirou qualquer possibilidade de reajuste, durante o enfrentamento da Pandemia, a defasagem salarial dos servidores só piorou, mas escancarou a importância de uma política séria a favor dos trabalhadores. Com calendário conturbado para se reunir com a administração municipal, o SISPUMI intensificou a atuação e as negociações passaram a ser de modo objetivo e contundente, firmando atendimento da reivindicação pelo prefeito Marcio Cabeça, em maio, durante a primeira rodada de negociação.

A PL 72/2022 não contempla plenamente a reivindicação da categoria, que aponta o INPC como índice oficial a ser adotado para aplicar a correção inflacionária. O texto do Projeto de Lei não faz menção do índice, que deve ser apresentado, posteriormente, em sua regulamentação.

A partir da publicação da Lei no Boletim Oficial de Mongaguá, os servidores públicos podem comemorar a conquista e a reparação histórica de sua luta. Avante servidor municipal.

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