Secretaria de Saúde responde ofício sobre horas extras, horas trabalhadas, pagamento em dobro e comprovante de ponto

ITANHAÉM

Servidor da Saúde que não recebe pagamento em dobro, por dia trabalhado em feriados, deve comparecer no SISPUMI com Holerite em mãos


Antigos questionamentos do SISPUMI sobre as horas trabalhadas dos servidores que atuam na Saúde de Itanhaém voltaram a pauta. Através do ofício 80/2017 o SISPUMI pediu informações sobre a base legal adotada pela administração municipal para aplicação dos regimes 12X36 e 24X72 horas, uma vez que tais jornadas não foram aplicadas em convenção coletiva com a representação sindical. O SISPUMI também questionou sobre o não pagamento da remuneração em dobro aos dias de feriados, conforme assegura pela Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho. No mesmo ofício, o SISPUMI também pede explicação sobre o não fornecimento de comprovante de ponto biométrico, que causou transtorno e prejuízos aos servidores.

Em resposta, a Secretaria de Saúde se limitou em responder as perguntas, informando que os servidores submetidos a jornada de 12 X 36 horas recebem a remuneração em dobro, quando atuam em dias de feriados. A secretaria informou ainda que a compensação da jornada concede de três a quatro folgas em semanas alternadas e mais uma folga mensal. Em relação a jornada de 12 X 72 horas, a secretaria informou que a súmula 444, do TST, não faz referencia a tal jornada, dizendo que realiza o pagamento em dobro, nos dias de feriados aos servidores que cumprem tal jornada.

Finalizando, a secretaria Saúde explica que as demais questões feitas pelo SISPUMI, devem ser indagadas as secretarias de Administração e de Assuntos Jurídicos.

Os servidores submetidos as jornadas de 12 X 36 horas e 24 X 72 horas de trabalho que estejam com seus pagamentos em desacordo com as afirmações da secretaria de Saúde devem comparecer ao SISPUMI, munidos de holerite para reparar o prejuízo.

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