Decisão susta lei municipal nº 2864/17 e prevê multa diária de 100 mil Reais em sua permanência
A Justiça do Trabalho decidiu sustar a lei municipal nº 2.864/17, que limitou a concessão do vale-transporte dos servidores de Mongaguá excluindo o transporte intermunicipal; conforme garante as leis federal 7.418/85e 7.619/87. Com a decisão, o servidor municipal manteve seu direito de locomoção para trabalhar, sem perda de rendimento, caso prevalecesse a lei municipal. Além de sustar a lei municipal, a decisão do Juiz do Trabalho também estabeleceu multa diária de 100 mil Reais, caso a administração municipal descumpra a decisão.
A ação civil pública promovida pelo SISPUMI já havia sido comunicada aos servidores de Mongaguá, durante encontro da categoria, ocorrido na sede do sindicato, no dia seis de julho. Na ocasião, os servidores tomaram conhecimento da justificativa do prefeito Artur Parada Prócida, em resposta ao ofício do SISPUMI que, entre outros questionamentos, pediu explicação sobre a legalidade do Projeto de Lei 38/17, aprovado pela Câmara Municipal.
Em resposta ao ofício do SISPUMI, um dos argumentos apresentados pelo prefeito foi a existência de legislação semelhante nos municípios de Itanhaém e Peruíbe, porém os servidores das cidades citadas estão submetidos ao regime estatutário, ou seja, os trabalhadores estão definidos por um conjunto de regras próprias, que regulam a relação funcional, portanto traçadas por leis do próprio município. Diferentemente, os servidores de Mongaguá estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem abrangência nacional.
De modo controverso, o prefeito enviou a lei municipal nº 2.864/17, ainda como Projeto de Lei nº 38/17, para a Câmara Municipal, que recebeu e aprovou a proposta, tendo como motivo para a sua criação a “Lei Municipal nº 1.362 de 22 de abril de 1991, que define o Regime Único dos Servidores Públicos Municipais”. A citada lei apresenta em seu primeiro artigo a adoção dos servidores públicos de Mongaguá as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); consequentemente, submetidos as leis federal 7.418/85e 7.619/87, que garante o vale-transporte, incluindo o intermunicipal.
Deste modo, violando a hierarquia das leis, sobrepondo a legislação municipal acima da esfera federal, como a CLT e a Constituição Federal, os vereadores Antonio Eduardo dos Santos (Baianinho); Aurivaldo José dos Santos (Ari da Operária); Carlos Jacó Rocha (o Cafema); Claudio Arena; Guilherme D´Avila Prócida; Luciano Lara; Sergio Silvestre Rodrigues (o Guinho) votaram a favor da criação da Lei municipal que retirou o vale-transporte intermunicipal dos servidores de Mongaguá.
O absurdo foi confirmado na decisão da Justiça do Trabalho que declarou: “A Lei Municipal 2.864/17 claramente extrapolou os limites da competência legislativa do ente Municipal…“
A manutenção do direito dos servidores públicos de Mongaguá demonstrou que com união e, agindo dentro dos princípios da legalidade, podemos nos defender e conquistar direitos e benefícios. A presença de alguns servidores, na reunião do SISPUMI, que mesmo não utilizando o transporte intermunicipal, compareceram para apoiar a causa, demonstrou conscientização de unidade e maturidade em preservar direitos trabalhistas.
Parabéns servidores de Mongaguá. Nossa conquista é do tamanho de sua participação.