Edital de Eleição Representação Sindical CME 2025-2028

PUBLICAÇÃO

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE ITANHAÉM

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém – SISPUMI vem por meio deste, representado por seu Presidente, Samuel Lorena Rosa, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE ITANHAÉM para preenchimento das vagas dos segmentos descritos:

Das Vagas e segmentos a serem indicados

Segmento de Diretor(a) Escolar

1 (um) Titular – Vago

1 (um) Suplente Vago

Segmento de Docente

Titular – Natália Carolina Antonio Garzin (Recondução Sindical)

1 (um) Suplente – Vago

Segmento de Servidor do Quadro de Apoio Administrativo

Titular – João Marcos Cardozo dos Santos (Recondução Sindical)

1 (um) Suplente – Vago

O Processo de indicação ocorrerá atendendo as etapas de: Inscrição, votação e homologação descritas nas condições expressa no presente edital.

Ficam desde já convocados todos os profissionais da Educação Pública Municipal de Itanhaém para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 22 de janeiro de 2026, na sede do SISPUMI, cito a Rua Jorge Rossmann, 255 – Praia do Sonho – Itanhaém/SP; às 18 horas, em primeira convocação havendo quórum, ou às 18:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de servidores presentes.

Das Inscrições:

  1. O candidato pode realizar sua candidatura de modo presencial, na sede do SISPUMI ou pela internet, no endereço www.sispumi.com.br, entre os dias 08 de janeiro a 19 de janeiro de 2026;
  2. Serão válidas somente as inscrições feitas pelo servidor público em seu respectivo segmento, sendo admitida e deferida a inscrição do candidato (a) investido no cargo o qual atua. O docente investido em cargo de Diretor (a) Escolar não terá sua inscrição deferida para o segmento de docente; assim como os demais servidores atuantes em outros cargos em segmento alheio a sua investidura laboral.
  3. O preenchimento das informações da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato (a); o (a) qual deve arcar com as eventuais consequências legais previstas em legislação especifica decorrente a inexatidão, falsidade, inconsistência dos dados prestados.
  4. Na inscrição de modo presencial o candidato deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida em duas vias, (RG, CPF e comprovante de Residência), na recepção da sede do sindicato, cito a Rua Jorge Rossmann, 255, Praia do Sonho – Itanhaém/SP, durante o período de inscrição, das 9 às 16 horas.
  5. No ato de entrega da Ficha de Inscrição, o servidor público candidato receberá cópia da Ficha de Inscrição preenchida, a qual servirá de recibo de entrega de sua inscrição na recepção do Sindicato.
  6. Serão admitidas inscrições on-line, através do site www.sispumi.com.br, observando os seguintes critérios:
  • Para efetuar inscrição on-line, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.sispumi.com.br e localizar a área destinada a candidatura a indicação sindical ao Conselho Municipal de Educação (CME):

a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 1. “Das Inscrições”;

b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções (todos os campos devem ser obrigatoriamente preenchidos);

c) ao enviar o formulário de inscrição, a página de internet apresenta uma mensagem de confirmação;

e) O SISPUMI não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) Os documentos pessoais do candidato (RG, CPF e comprovante de Residência), devem ser apresentados até o dia da assembleia, antecedendo o início da votação, incorrendo risco de indeferimento da inscrição, pela não comprovação da qualificação do candidato(a).

  • Os nomes dos candidatos (as) inscritos e aptos para compor a representação sindical no Conselho Municipal de Educação (CME) de Itanhaém serão divulgados a partir dia 21 de janeiro de 2026, no site do SISPUMI, no endereço eletrônico (www.sispumi.com.br) ou no mural da sede do SISPUMI.
  • Eventuais divergências e conflitos para recursos das inscrições indeferidas devem ser reportadas por requerimento, endereçado a diretoria executiva do SISPUMI, no prazo de 24 horas, a partir da divulgação da relação da candidatura deferidas.

Da Eleição:

  1. O Pleito eleitoral ocorrerá durante a assembleia, no local e horário supracitado, seguindo a ordem dos segmentos:
    a) Diretor Escolar;
    b) Docentes;
    c) Servidor do Quadro de apoio administrativo;
  2. A votação será nominal e direta aos nomes aptos e deferidos, que serão apresentados cada segmento durante a assembleia.
  3. Serão computados e válidos somente os votos dos servidores que constar na lista de presença da assembleia.
  4. A votação ocorrerá entre os pares de cada segmento.
  5. Não será computado o voto dos servidores presentes na assembleia que destinar seu voto a nome de candidato inscrito, não pertencente a seu segmento.
  6. A deliberação em assembleia é destinada a indicação das vagas de cada segmento no CME de Itanhaém. Sendo um titular e um suplente
  7. A indicação do representante sindical titular será o nome indicado que obtiver maior número de votos em assembleia, sendo indicado como suplente, o nome indicado com o segundo maior número de votos.
  8. No caso de inscrição de nomes por segmento ser superior a 3 (três) candidatos, a entidade sindical homologará os nomes dos inscritos subsequentes como suplentes, seguindo a classificação da quantidade de votos obtidos, que ficam aptos a assumir a indicação de representante sindical no caso de vacância durante o curso do mandado do triênio 2025/2028 do CME de Itanhaém.
  9. Ao término da votação decretada pela mesa diretora da assembleia, terá inicio a apuração da contagem de votos e a posterior homologação dos nomes indicados como titular e suplente para representante sindical no CME de Itanhaém.
  10. Os casos omissos, não previstos ou divergentes no presente edital serão dirimidos pela mesa diretora da assembleia.

Itanhaém, 07 de janeiro de 2026.

About Author