Edital ELEIÇÃO COMPLEMENTAR PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL NO CACS-FUNDEB

AGENDA PUBLICAÇÃO

EDITAL ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR PARA INDICAÇÃO DE
REPRESENTANTE SINDICAL PARA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS- FUNDEB) DE ITANHAÉM

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá – SISPUMI vem por meio deste, representado por seu Presidente Samuel Lorena Rosa, tornar público a realização do processo eleitoral para indicação complementar de representante sindical para compor o CACS FUNDEB, para definir os nomes a ocupar a representação de 1 (uma) vaga de (um) Suplente para o segmento Diretor Escolar e 2 (Duas) vagas, sendo um Titular e um Suplente para o segmento de
Servidor Técnico-Administrativo das Escolas Básicas Públicas do município de Itanhaém. O Processo de indicação ocorrerá por meio de eleição indireta, atendendo as fases de Inscrição, indicação e homologação descritas nas condições expressa no presente edital. Ficam desde já convocados os profissionais dos segmentos e subcategorias de Diretor Escolar e Servidor TécnicoAdministrativo das Escolas Publicas municipal para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, dia 20 de fevereiro de 2026, na sede do SISPUMI, cito a Rua Jorge Rossmann, 255 – Praia do Sonho – Itanhaém/SP; às 18 horas, em primeira convocação havendo quórum, ou às 18h30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de servidores presentes.

Das Inscrições:
1- O candidato pode realizar sua candidatura de modo presencial, na sede do SISPUMI ou pela internet, no endereço www.sispumi.com.br, entre os dias 05 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2026;
2- Serão válidas somente as inscrições feitas pelo servidor público em seu respectivo segmento, sendo admitida e deferida a inscrição do candidato (a) investido no cargo o qual atua. O docente investido em cargo de Diretor Escolar não terá sua inscrição deferida para o segmento de docente; assim como os demais servidores atuantes em outros cargos em segmento alheio a sua investidura laboral.
3- O preenchimento das informações da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato (a); o (a) qual deve arcar com as eventuais consequências legais previstas em legislação especifica decorrente a inexatidão, falsidade, inconsistência dos dados prestados.
4- Na inscrição de modo presencial o candidato deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida em duas vias, (RG, CPF e comprovante de Residência), na recepção da sede do sindicato, cito a Rua Jorge Rossmann, 255, Praia do Sonho – Itanhaém/SP, durante o período de inscrição, das 9 às 16 horas.
5- No ato de entrega da Ficha de Inscrição, o servidor público candidato receberá cópia da Ficha de Inscrição preenchida, a qual servirá de recibo de entrega de sua inscrição na recepção do Sindicato.
6- Serão admitidas inscrições on-line, através do site www.sispumi.com.br, observando os seguintes critérios:
7- Para efetuar inscrição on-line, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.sispumi.com.br e localizar a área destinada a candidatura a indicação sindical ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS FUNDEB.

a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 1. “Das Inscrições”;
b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções (todos os campos devem ser obrigatoriamente preenchidos);
c) ao enviar o formulário de inscrição, a página de internet apresenta uma mensagem de confirmação;
e) O SISPUMI não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f) Os documentos pessoais do candidato (RG, CPF e comprovante de Residência), devem ser apresentados até o dia da assembleia, antecedendo o início da votação, incorrendo risco de indeferimento da inscrição, pela não comprovação da qualificação do candidato(a).
8- Eventuais divergências e conflitos para recursos das inscrições indeferidas devem ser
reportadas por requerimento, endereçado a diretoria executiva do SISPUMI, no prazo de 24 horas, a partir da divulgação da relação da candidatura deferidas.

Da Eleição:

  1. A eleição ocorrerá durante a assembleia, no local e horário supracitado, seguindo a ordem dos segmentos:
    a) Suplente de Diretor Escolar;
    b) Titular e Suplente Servidor Técnico-Administrativo;
  2. Os nomes inscritos em cada segmento serão conduzidos e escolhidos pelos integrantes da mesa diretor que fará o anúncio dos nomes indicados.
  3. Os indicados serão submetidos à homologação da mesa diretora da assembleia.
  4. Os casos omissos, não previstos ou divergentes no presente edital serão dirimidos pela mesa diretora da assembleia.

Itanhaém, 04 de fevereiro de 2026.

Samuel Lorena Rosa
Diretor Presidente-SISPUMI

Versão PDF do Edital de Eleição Complementar

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