EDITAL ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR PARA INDICAÇÃO DE
REPRESENTANTE SINDICAL PARA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS- FUNDEB) DE ITANHAÉM
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá – SISPUMI vem por meio deste, representado por seu Presidente Samuel Lorena Rosa, tornar público a realização do processo eleitoral para indicação complementar de representante sindical para compor o CACS FUNDEB, para definir os nomes a ocupar a representação de 1 (uma) vaga de (um) Suplente para o segmento Diretor Escolar e 2 (Duas) vagas, sendo um Titular e um Suplente para o segmento de
Servidor Técnico-Administrativo das Escolas Básicas Públicas do município de Itanhaém. O Processo de indicação ocorrerá por meio de eleição indireta, atendendo as fases de Inscrição, indicação e homologação descritas nas condições expressa no presente edital. Ficam desde já convocados os profissionais dos segmentos e subcategorias de Diretor Escolar e Servidor TécnicoAdministrativo das Escolas Publicas municipal para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, dia 20 de fevereiro de 2026, na sede do SISPUMI, cito a Rua Jorge Rossmann, 255 – Praia do Sonho – Itanhaém/SP; às 18 horas, em primeira convocação havendo quórum, ou às 18h30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de servidores presentes.
Das Inscrições:
1- O candidato pode realizar sua candidatura de modo presencial, na sede do SISPUMI ou pela internet, no endereço www.sispumi.com.br, entre os dias 05 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2026;
2- Serão válidas somente as inscrições feitas pelo servidor público em seu respectivo segmento, sendo admitida e deferida a inscrição do candidato (a) investido no cargo o qual atua. O docente investido em cargo de Diretor Escolar não terá sua inscrição deferida para o segmento de docente; assim como os demais servidores atuantes em outros cargos em segmento alheio a sua investidura laboral.
3- O preenchimento das informações da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato (a); o (a) qual deve arcar com as eventuais consequências legais previstas em legislação especifica decorrente a inexatidão, falsidade, inconsistência dos dados prestados.
4- Na inscrição de modo presencial o candidato deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida em duas vias, (RG, CPF e comprovante de Residência), na recepção da sede do sindicato, cito a Rua Jorge Rossmann, 255, Praia do Sonho – Itanhaém/SP, durante o período de inscrição, das 9 às 16 horas.
5- No ato de entrega da Ficha de Inscrição, o servidor público candidato receberá cópia da Ficha de Inscrição preenchida, a qual servirá de recibo de entrega de sua inscrição na recepção do Sindicato.
6- Serão admitidas inscrições on-line, através do site www.sispumi.com.br, observando os seguintes critérios:
7- Para efetuar inscrição on-line, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.sispumi.com.br e localizar a área destinada a candidatura a indicação sindical ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS FUNDEB.
a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 1. “Das Inscrições”;
b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções (todos os campos devem ser obrigatoriamente preenchidos);
c) ao enviar o formulário de inscrição, a página de internet apresenta uma mensagem de confirmação;
e) O SISPUMI não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f) Os documentos pessoais do candidato (RG, CPF e comprovante de Residência), devem ser apresentados até o dia da assembleia, antecedendo o início da votação, incorrendo risco de indeferimento da inscrição, pela não comprovação da qualificação do candidato(a).
8- Eventuais divergências e conflitos para recursos das inscrições indeferidas devem ser
reportadas por requerimento, endereçado a diretoria executiva do SISPUMI, no prazo de 24 horas, a partir da divulgação da relação da candidatura deferidas.
Da Eleição:
- A eleição ocorrerá durante a assembleia, no local e horário supracitado, seguindo a ordem dos segmentos:
a) Suplente de Diretor Escolar;
b) Titular e Suplente Servidor Técnico-Administrativo; - Os nomes inscritos em cada segmento serão conduzidos e escolhidos pelos integrantes da mesa diretor que fará o anúncio dos nomes indicados.
- Os indicados serão submetidos à homologação da mesa diretora da assembleia.
- Os casos omissos, não previstos ou divergentes no presente edital serão dirimidos pela mesa diretora da assembleia.
Itanhaém, 04 de fevereiro de 2026.
Samuel Lorena Rosa
Diretor Presidente-SISPUMI
Versão PDF do Edital de Eleição Complementar
