Edital de convocação para representante sindical no Conselho Municipal de Itanhaém

AGENDA

Edital deve definir representante sindical Diretor(a) de Escola; docentes e quadro de apoio no Conselho Municipal de Educação de Itanhaém

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE ITANHAÉM

  

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá – SISPUMI, vem por meio deste, representado por seu Presidente Samuel Lorena Rosa, em resposta a solicitação do Ofício Nº 60/2022, emitido pela presidência do Conselho Municipal da Educação (CME) de Itanhaém, tornar público a realização do processo eleitoral para indicação de representante sindical para compor o Conselho Municipal de Educação de Itanhaém (CME) – Triênio 2022-2025, para definir os nomes a ocupar a representação de 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente para cada segmento de: Diretor(a) Escolar; Docentes e Servidor do Quadro de Apoio Administrativo. O Processo de indicação ocorrerá atendendo as etapas de: Inscrição, votação e homologação descritas nas condições expressa no presente edital. Ficam desde já convocados todos os profissionais da Educação Pública Municipal de Itanhaém para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, da seguinte forma: Segmento de Diretor (a) Escolar e Docentes no dia 19 de Julho de 2022; e Servidores do Quadro de Apoio Administrativo, dia 20 de julho de 2022, na sede do SISPUMI, cito a Rua Jorge Rossmann, 255 – Praia do Sonho – Itanhaém/SP; as 18 horas, em primeira convocação havendo quórum, ou as 18:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de servidores presentes. 

 

Das Inscrições:

 

1-     O período das inscrições será feito entre os dias 11 e 15 de julho de 2022.

2-     O servidor interessado em ser candidato e pleitear uma das vagas dos segmentos disponíveis no CME deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, juntamente com as cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de Residência), na recepção da sede do sindicato, cito a Rua Jorge Rossmann, 255, Praia do Sonho – Itanhaém/SP, durante o período de inscrição, das 9 às 15 horas.

3-     O preenchimento das informações da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato (a); o (a) qual deve arcar com as eventuais consequências legais previstas em legislação especifica decorrente a inexatidão, falsidade, inconsistência dos dados prestados.

4-     Serão válidas somente as inscrições feitas pelo servidor em seu respectivo segmento, sendo admitida e deferida a inscrição do candidato (a) investido no cargo o qual atua. O docente investido em cargo de Diretor (a) Escolar não terá sua inscrição deferida para o segmento de docente; assim como os demais servidores atuantes em outros cargos em segmento alheio a sua investidura laboral.

5-     No ato de entrega da Ficha de Inscrição, o servidor público candidato deve apresentar cópia da Ficha de Inscrição preenchida a qual servirá de recibo de entrega de sua inscrição na recepção do Sindicato.

6-     Os nomes dos candidatos (as) inscritos e aptos para compor a representação sindical no Conselho Municipal de Educação (CME) de Itanhaém serão divulgados no dia 18 de julho de 2022, no site do SISPUMI, no endereço eletrônico (www.sispumi.com.br).

7-     As eventuais divergências e conflitos para recursos das inscrições indeferidas devem ser reportadas por requerimento, endereçado a diretoria executiva da entidade sindical, no prazo de 24 horas, a partir da divulgação expressa no item “6 (seis), Das Incrições” do presente edital.

 

Da Eleição:

 

  1. O Pleito eleitoral ocorrerá durante a assembleia, em conformidade a convocação do segmento do presente edital. Diretor (a) Escolar e Docente, no dia 19 de Julho de 2022. Segmento dos Servidores do Quadro de Apoio Administrativo, dia 20 de julho de 2022, no local e horário supracitado.
  2. A votação será nominal e direta aos nomes aptos e deferidos, que serão apresentados a cada segmento durante a assembleia.
  3. Serão computados e válidos somente os votos dos servidores que constar na lista de presença da assembleia.
  4. A votação ocorrerá entre os pares de cada segmento.
  5. Não será computado o voto dos servidores presentes na assembleia que destinar seu voto a nome de candidato inscrito, não pertencente a seu segmento.
  6. A deliberação em assembleia é destinada a indicação de duas vagas para cada segmento no CME de Itanhaém. Sendo um titular e um suplente.
  7. A indicação do representante sindical titular será o nome indicado que obtiver maior número de votos em assembleia, sendo indicado como suplente, o nome indicado com o segundo maior número de votos.
  8. No caso de inscrição de nomes por segmento ser superior a 3 (três) candidatos, a entidade sindical homologará os nomes dos inscritos subsequentes como suplentes, seguindo a classificação da quantidade de votos obtidos, que ficam a aptos a assumir a indicação de representante sindical no caso de vacância durante o curso do mandado do triênio 2022-2025 do CME de Itanhaém.
  9. Ao término da votação decretada pela mesa diretora da assembleia, terá inicio a apuração da contagem de votos e a posterior homologação dos nomes indicados como titular e suplente para representante sindical no CME de Itanhaém.
  10. 10.  Os casos omissos, não previstos e divergentes no presente edital serão dirimidos pela mesa diretora da assembleia

 

 Itanhaém, 07 de julho de 2022.

 

Samuel Lorena Rosa
Presidente
SISPUMI

 

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