Servidores ativos e inativos de Itanhaém devem fazer o recadastramento anual

ITANHAÉM

O não recadastramento pode gerar suspensão do pagamento

Os servidores ativos, inativos e pensionistas de Itanhaém assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social devem realizar o recadastramento anual obrigatório para evitar a suspensão do pagamento de seus vencimentos. A medida regulamentada pelo decreto Nº 4.166, de 30 de agosto de 2021 e publicada na Edição nº. 700 do Boletim Oficial da Prefeitura é obrigatória a todos os servidores de Itanhaém atuantes na administração direta e autárquicas.

Conforme o decreto os servidores devem realizar o recadastramento no mês de seu aniversário e, excepcionalmente, no exercício de 2021, todos os servidores devem fazer o recadastramento no prazo de 90 dias.

O decreto prevê ainda o recadastramento dos pensionistas com idade inferior a 18 anos, que neste caso deve ser feito por seu representante legal cadastrado no Itanhaém Prev

Conforme o decreto, o recadastramento poderá ser feito de três formas, através da internet, por formulário próprio que deve estar disponível nos respectivos órgãos de recursos humanos e de formas presencial, na sede do Itanhaém Prev; das 9 às 17 horas, na Avenida Rui Barbosa, nº. 408, no Centro de Itanhaém.

Apesar de o decreto apresentar em um de seus artigos o modo preferencial do recadastramento pela internet, nos sites da Prefeitura, Câmara Municipal e do próprio Itanhaém Prev, em nenhum dos sites citados foram encontrado instruções ou links específicos sobre os procedimentos a serem adotados para os servidores realizarem o recadastramento.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *