Confira o Edital de inscrição para Eleição Complementar CACS-FUNDEB

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá – SISPUMI vem por meio deste, representado por seu Presidente Samuel Lorena Rosa, tornar público a realização do processo eleitoral complementar para indicação de representante sindical para compor o CACS FUNDEB, para definir os nomes a ocupar a representação de 1 (uma) vaga de (um) Suplente para o segmento Diretor Escolar e 2 (Duas) vagas, sendo um Titular e um Suplente para o segmento de Servidor Técnico-Administrativo das Escolas Básicas Públicas do município de Itanhaém. O Processo de indicação ocorrerá por meio de eleição indireta, atendendo as etapas de Inscrição, votação e homologação descritas nas condições expressa no presente edital. Ficam desde já convocados os profissionais dos segmentos de Diretor Escolar e Servidor Técnico-Administrativo das Escolas Públicas municipal para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, dia 10 de junho de 2026, na sede do SISPUMI, cito a Rua Jorge Rossmann, 255 – Praia do Sonho – Itanhaém/SP; às 18 horas, em primeira convocação havendo quórum, ou às 18h30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de servidores presentes.

Das Inscrições:

1- O candidato pode realizar sua candidatura de modo presencial, na sede do SISPUMI ou pela internet, no endereço www.sispumi.com.br, entre os dias 22 de maio a 03 de junho de 2026;
2- Serão válidas somente as inscrições feitas pelo servidor público em seu respectivo segmento, sendo admitida e deferida a inscrição do candidato (a) investido no cargo ao qual atua. O docente investido em cargo de Diretor Escolar não terá sua inscrição deferida para o segmento de docente; assim como os demais servidores atuantes em outros cargos em segmento alheio a sua investidura laboral.
3- O preenchimento das informações da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato (a); o (a) qual deve arcar com as eventuais consequências legais previstas em legislação especifica decorrente a inexatidão, falsidade, inconsistência dos dados prestados.
4- Na inscrição de modo presencial o candidato deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida em duas vias, documento pessoal RG, CPF e comprovante de Residência, na recepção da sede do sindicato, cito a Rua Jorge Rossmann, 255, Praia do Sonho – Itanhaém/SP, durante o período de inscrição, no horário compreendido das 9 às 12 horas e das 13 às 15 horas.

5- No ato de entrega da Ficha de Inscrição, o candidato receberá cópia da Ficha de Inscrição preenchida, a qual servirá de recibo de entrega de sua inscrição na recepção do Sindicato.
6- Serão admitidas inscrições on-line, através do site www.sispumi.com.br, observando os seguintes critérios:
a) Acessar via Internet o endereço eletrônico www.sispumi.com.br e localizar a área destinada a inscrição destinada ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS FUNDEB, durante o período descrito no item 1. “Das Inscrições”;
b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções (todos os campos devem ser obrigatoriamente preenchidos);
c) Ao enviar o formulário de inscrição, a página de internet apresenta mensagem de confirmação;
d) O SISPUMI não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) Os documentos pessoais do candidato (RG, CPF e comprovante de Residência), podem ser enviados anexados por e-mail (imprensa@sispumi.com.br) ou ser apresentado presencialmente até o prazo limite, no dia da assembleia, antecedendo o início da votação, incorrendo risco de indeferimento da inscrição, pela não comprovação da qualificação do candidato (a).
7- A relação dos nomes inscritos e deferidos para concorrer ao pleito eleitoral será publicada no dia 05 de junho de 2026, em edital a ser divulgado no site do SISPUMI, no endereço eletrônico www.sispumi.com.br e fixado no mural da entidade.
8- Eventual impugnação ou recurso de inscrição indeferida deve ser reportado por requerimento, endereçado a diretoria executiva do SISPUMI, no período que antecede a realização da assembleia.

Da Eleição:

  1. A votação será nominal e direta destinada aos nomes inscritos, aptos e deferidos.
  2. O pleito eleitoral ocorrerá por votação indireta, durante a assembleia, no local e horário supracitado, estando apto a votar os diretores executivos e administrativos do SISPUMI que compor a mesa diretora da assembleia.
  3. As candidaturas serão submetidas ao voto na seguinte ordem dos segmentos: a) Suplente de Diretor Escolar; b) Titular Servidor Técnico-Administrativo;
    c) Suplente Servidor Técnico-Administrativo;
  4. Será declarado indicado como representante sindical titular o nome que obtiver maioria dos votos, sendo indicado como suplente o candidato com segundo maior número de votos e assim sucessivamente.
  5. Os indicados serão submetidos à homologação durante a assembleia.
  6. Os casos omissos, não previstos ou divergentes no presente edital serão dirimidos pela mesa diretora durante a assembleia

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Itanhaém, 22 de maio de 2026.

Samuel Lorena Rosa – Diretor Presidente

Confira aqui o Edital em PDF